Idosos com menos de 65 anos não terão mais isenção na tarifa de ônibus
Projeto aprovado hoje (20/12) na Câmara mantém benefício apenas para os usuários que já possuam Cartão TRI Idoso, desde que comprovem residência no Município e cuja renda mensal não ultrapasse três salários mínimos regionais. Na Exposição de Motivos, o prefeito Nelson Marchezan Júnior destaca que constitucionalmente a gratuidade no transporte coletivo é conferida a idosos acima de 65 anos. E que é necessário readequar o modelo de isenções e gratuidades no Sistema de Transporte Público de Porto Alegre (STPOA), que não comporta mais institutos desse tipo sem a correlação entre fonte de receita e custeio. Foram 20 votos favoráveis e 14, contrários à matéria.