Sessão

Iniciada votação de projeto que cria Programa de Transferência de Renda na Covid-19

Análise da matéria deve ser retomada na próxima segunda-feira

Câmara trabalho em Sessão remota. Na foto: mosaico do aplicativo da sessão online.
Vereadores começaram a avaliar proposta de modo virtual nesta quarta-feira (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

Em sessão virtual realizada pela Câmara Municipal de Porto Alegre na tarde desta quarta-feira (10/6), os vereadores iniciaram a votação do projeto de lei do Executivo que prevê a criação do Fundo Municipal de Combate ao Coronavírus (Funcovid-19) e do Programa Municipal Temporário de Transferência de Renda. A proposta estabelece que o Funcovid-19 seja destinado como auxílio emergencial, pecuniário ou não, a atingidos social e economicamente pela pandemia, que apresentem condições de pobreza e vulnerabilidade e se enquadrem no Programa Temporário de Transferências de Renda.

 

A votação da proposta foi inicida pela apreciação de emendas apresentadas por vereadores e vereadoras. No total, haviam sido subscritas 28 emendas, das quais sete foram retiradas antes do inicio das discussões. Nesta tarde o plenário do Legislativo votou sete emendas, sendo cinco delas rejeitadas e duas aprovadas. Confira o resultado das votações no final deste texto. A continuidade da votação deverá ocorrer em nova sessão virtual na próxima segunda-feira (15/6).

 

Fundo 

 

De acordo com o Executivo municipal, além do atendimento emergencial de pessoas de baixa renda, o Fundo também poderá ser usado para a aquisição de equipamentos, máquinas, materiais e contratação de serviços necessários ao enfrentamento do Covid-19. As receitas do Fundo serão formadas por doações, auxíllios, contribuições de entidades e pessoas físicas ou jurídicas; ou por repasses e transferências de órgãos municipais, estaduais, federais ou internacionais. Os recursos destinados ao Funcovid-19 deverão ser depositados em conta corrente específica e integrarão o Orçamento Geral do Municipio, em unidade orçamentária própria.

 

O projeto de lei determina também que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte (SMDSE) tenha a responsabilidade de gestão administrativa e financeira dos recursos. Já a destinação será definida por Comitê Gestor formado pelos secretários municipais Extraordinário de Enfrentamento ao Covid-19, da Saúde, de Desenvolvimento Social e Esportes, de Relações Institucionais, da Fazenda e de Desenvolvimento Econômico e pelo titular da Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc).

 

Programa

 

Famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) poderão se candidatar ao recebimento de recursos previstos pelo Programa Municipal Temporário de Transferência de Renda. O projeto de lei propõe serem beneficiadas aquelas que se encontrem em situação de pobreza e vulnerabilidade social, integrem núcleos de baixa renda e que residam em Porto Alegre. Os interessados, contudo, não devem receber nenhum outro benefício de transferência de renda federal, estadual ou muncipal.

 

O auxílio emergencial proposto pelo Executivo será concedido a famílias que se enquadrem em faixas de renda mensal desde R$ 89,00 até R$ 522,00 per capita. A concessão será de R$ 150,00 a R$ 50,00, em valor fixo por família; sendo também somado individualmente R$ 50,00 para cada integrante: cônjuge, criança de zero a 12 anos, e adolescente de 13 a 17 anos. Serão igualmente beneficiados com este mesmo valor cada pessoa com deficiência (PCD) e idoso por família.

 

Bancos

 

Famílias que se candidatarem, conforme as regras do projeto de lei, poderão receber os recursos destinados pelo Programa Municipal Temporário de Transferência de Renda através da rede bancária. Os créditos, contudo, somente deverão ser utilizados na compra de gêneros alimentícios, material de higiene e limpeza, em mercados, supermercados e padarias. Da mesma forma, é facultado o uso dos valores no pagamento de refeições, restaurantes, bares e lancherias. Está vedado o uso na compra de bebidas alcóolicas, cigarros e afins.

 

O texto do Executivo determina ainda que estabelecimentos comerciais que venderem, por meio do cartão do Progama, produtos diferentes dos previstos ficarão sujeitos à multa de R$ 2 mil. Em caso de novo descumprimento, a multa será de R$ 10 mil. O beneficiário que não cumprir as regras poderá ser excluído ou suspenso do programa. O auxílio emergencial será concedido pelo prazo de três meses, podendo ser prorrogado por igual período, até o fim da vigência de medidas de restrição de circulação e de atividades econômicas em virtude da pandemia do Covid-19.

 

Emendas

 

O plenário do Legislativo votou nesta quarta-feira sete, das 28 emendas e das duas subemendas apresentadas por vereadores e vereadoras:

 

Emenda 1- Rejeitada 

Emenda 2- Rejeitada

Emenda 3- Rejeitada

Emenda 4- Rejeitada

Emenda 5- Aprovada

Emenda 6- Aprovada

Emenda 7- Retirada

Emenda 8- Rejeitada 

Emenda 9-

Emenda 10-

Emenda 11- Retirada

Emenda 12-

Emenda 13-

Emenda 14- Retirada

Emenda 15-

Emenda 16-

Emenda 17- Retirada

Emenda 18-

Emenda 19- Retirada

Emenda 20-

Emenda 21- Retirada 

Emenda 22- Retirada

Emenda 23-

Emenda 24-

Emenda 25-

Emenda 26-

Emenda 27-

Emenda 28-

 

Texto

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)
Lisie Bastos Venegas (reg. prof.13.688)