Sessão Plenária

IPTU: Câmara aprova nova planta de valores para Porto Alegre

Votação foi iniciada no final da tarde de segunda-feira e prosseguiu até a madrugada desta terça-feira

Movimentações em plenário.
Projeto do Executivo recebeu 36 emendas e uma Mensagem Retificativa (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, em sessões extraordinárias realizadas desde a tarde de segunda-feira (29/4) até a madrugada de terça-feira (30/4), projeto de lei do Executivo que estabelece uma nova Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGV) para efeitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da Capital. Os trabalhos em plenário, iniciados na tarde de segunda-feira, foram encerrados na madrugada de terça, às 03h35min, com a votação do texto principal. Foram 22 votos favoráveis e 14 contrários ao projeto.

Antes desta votação, porém, vereadores e vereadoras apreciaram e votaram 36 emendas e uma Mensagem Retificativa à proposta original. Das emendas, 14 foram aprovadas, 14 rejeitadas, cinco retiradas e uma prejudicada. A Mensagem Retificativa (MR) e a subemenda nº 1 à MR foram aprovadas pelo plenário, bem como as subemendas às emendas 1 e 3. Já a Subemenda nº 1 à emenda 9 ficou prejudicada, e a emenda 25, parcialmente prejudicada, teve um parágrafo aprovado.

Alíquota

O projeto de lei aprovado altera as regras atuais do IPTU no que diz respeito principalmente à planta de valores, que define o valor venal dos imóveis. Atualmente este imposto possui alíquota única de 0,85% sobre os imóveis residenciais. Esse índice será alterado a partir da proposta do Executivo votada pela Câmara Municipal. O texto que passará a vigorar igualmente altera dispositivos da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município, fixando um novo sistema de alíquotas para o IPTU. 

Da mesma forma será alterada, a partir do projeto de lei aprovado, a Lei Complementar nº 312, de 1993, mudando as divisões fiscais para áreas determinadas, bem como a Lei Complementar nº 535, de 28 de dezembro de 2005, que estabelece a utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador da Unidade Financeira Municipal (UFM), modificando o período de variação acumulada do IPCA utilizado como base para atualizar a UFM. Por fim, a proposta aprovada pelos vereadores também revoga dispositivos da Lei complementar nº 212, de 1989.

Emendas

Aprovada pelos vereadores, a Subemenda nº 1 à Emenda n° 01 (também aprovada) altera o artigo 13 do PLCE 005/2018. Pela nova redação, o IPTU, calculado com as alterações promovidas pelos artigos 1º e 2º desta Lei Complementar e nos termos dos parágrafos 8º e 9º do artigo 5º da Lei Complementar nº 7, de 1973, não poderá ter acréscimo superior à correção monetária aplicável somada aos valores percentuais abaixo, sendo: 30% para o ano de 2020; 20% para o ano de 2021; 20% para o ano de 2022; 20% para o ano de 2023; 20% para o ano de 2024; 20% para o ano de 2025.

Caso haja alteração de dados cadastrais do imóvel, nestes exercícios, o valor utilizado para apuração do crédito tributário calculado para o exercício anterior corresponderá ao valor que seria obtido se fosse considerada a nova situação cadastral. A partir de 2026, inclusive, não serão mais aplicados estes limites de acréscimo, ocasião em que o valor do tributo passará a ser o resultado da multiplicação do valor venal do imóvel pela alíquota devida, nos termos da Lei Complementar n° 7, de 1973.

Com a aprovação unânime da Emenda nº 3 e da Subemenda nº 1 à Subemenda nº 3, fica alterada a redação do artigo 8º do PLCE 005/18, permitindo a inclusão das pessoas com deficiência no rol de beneficiados das isenções do IPTU de Porto Alegre.

Já a Emenda nº 4, também aprovada, exclui o artigo 5° do PLCE 06/18, visando vedar a obrigatoriedade de o Executivo enviar, em seu primeiro ano de mandato, projeto de lei com proposta de atualização dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção para efeitos de lançamento e cobrança do IPTU.

Mensagem

Com a aprovação da Mensagem Retificativa (MR) e da Subemenda nº 1 à MR, os artigos 14 e 15 do PLCE 005/18 ganham nova redação. O artigo 14 passa a prever que "para os imóveis prediais não residenciais utilizados exclusivamente como hotéis e localizados nos Bairros Centro Histórico, Floresta, São Geraldo, Navegantes, Humaitá, Farrapos e Marcilio Dias, a alíquota para a faixa de valor venal maior que 14.946 UFMs, constante na Tabela IX anexa à Lei Complementar nº 7, de 1973, será de 0,6% para os anos de 2020 a 2025.

Já o artigo 15, com a nova redação, passa a prever que "a alíquota para a faixa de valor venal maior que 14.946 UFMs do IPTU dos imóveis prediais não residenciais, constante na Tabela IX anexa à Lei Complementar nº 7, de 1973, será de: 0,8% para os anos de 2020, 2021 e 2022; e 0,9% para os anos de 2023, 2024 e 2025.

Também foram aprovadas as Emendas nº 19, 20, 21, 22. A Emenda nº 19 altera a redação do artigo 10 do PLCE nº 05/2018, fazendo correções ao texto que trata sobre divisões fiscais. A emenda nº 20 dá nova redação ao parágrafo 17 do artigo 5º da LC nº 7 de 1973, determinando que o terreno, independentemente da Divisão Fiscal, para o qual exista projeto arquitetônico devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal, terá aplicada a alíquota de 0,9% sobre o valor venal do imóvel, desde que observadas algumas regras definidas pelo parágrafo.

A emenda nº 21 inclui um parágrafo no artigo 5° da Lei Complementar 7 de 1973, prevendo a redução, nos seguintes percentuais, para fins de cálculo do valor venal, da área do imóvel territorial, independente da divisão fiscal onde estiver localizado, com profundidade média superior a 80 metros: em 18%, para áreas entre I0 mil metros quadrados e 15 mil metros quadrados; em 27%, para áreas superiores a 15 mil metros quadrados e inferiores ou iguais a 20 mil metros quadrados; em 32%, para áreas superiores a 20 mil metros quadrados e inferiores ou iguais a 25 mil metros quadrados; em 36%, para áreas superiores a 25 mil metros quadrados e inferiores ou iguais a 30 mil metros quadrados; em 45%, para áreas superiores a 30 mil metros quadrados e inferiores ou iguais a 50 mil metros quadrados; em 55%, para áreas superiores a 50 mil metros quadrados e inferiores ou iguais a 80 mil metros quadrados; ou em 63%, para áreas superiores a 80 mil metros quadrados. A área corrigida de acordo com o inciso III é reduzida em mais 20%, quando se tratar de imóvel encravado.

Já na madrugada desta terça-feira (30/4), os vereadores ainda discutiram, votaram e aprovaram, além do projeto principal, as Emendas nº 26, 28, 30, 31, 32, 35 e 36, bem como o parágrafo 19 da Emenda nº 25 (prejudicada parcialmente).

Votação das emendas:

Emenda 1 - Aprovada

Subemenda 1 a emenda 1 - Aprovada

Emenda 2 - Retirada

Emenda 3 - Aprovada

Subemenda 1 a emenda 3 - Aprovada

Emenda 4 - Aprovada

Emenda 5 - Rejeitada

Emenda 6 - Rejeitada

Emenda 7 - Retirada

Emenda 8 - Rejeitada

Emenda 9 - Rejeitada 

Subemenda 1 a emenda 9 - Prejudicada

Emenda 10 - Rejeitada

Emenda 11 - Rejeitada

Emenda 12 - Rejeitada

Emenda 13 - Rejeitada

Emenda 14 - Rejeitada

Emenda 15 - Rejeitada

Emenda 16 - Retirada

Emenda 17 - Rejeitada

Emenda 18 - Retirada

Emenda 19 - Aprovada

Emenda 20 - Aprovada

Emenda 21 - Aprovada

Emenda 22 - Aprovada

Emenda 23 - Rejeitada

Emenda 24 - Prejudicada

Emenda 25 - Parágrafo 19 aprovado / Prejudicada parcialmente

Emenda 26 - Aprovada 

Emenda 27 - Rejeitada

Emenda 28 - Aprovada

Emenda 29 - Rejeitada

Emenda 30 - Aprovada

Emenda 31 - Aprovada

Emenda 32 - Aprovada

Emenda 33 - Retirada

Emenda 34 - Rejeitada

Emenda 35 - Aprovada

Emenda 36 - Aprovada 

Mensagem Retificativa nº 1 - Aprovada

Subemenda 1 a Mensagem Retificativa nº 1 - Aprovada


Texto e edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
                       Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)

Tópicos:Imposto PredialTributaçãoImóveisPlanta de ValoresIPTU