IPTU vencido poderá ser parcelado em até 80 meses
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta quarta-feira (12/12), projeto do vereador Idenir Cecchim (PMDB) que permite parcelamento em até 80 meses de débitos vencidos de pessoas físicas ou jurídicas relativos ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e estabelece também descontos para pagamentos à vista de dívidas vencidas.
Conforme a proposta aprovada, o parcelamento poderá ser aplicado a qualquer débito da pessoa física ou jurídica, inscrito ou não em dívida ativa, mesmo que discutido judicialmente em ação proposta pelo sujeito passivo ou em fase de execução fiscal. No caso, porém, de ação judicial, o devedor só se beneficiará do parcelamento se aceitar desistir do processo.
O projeto estabelece que o valor de cada prestação será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), a partir do mês subsequente ao da consolidação, até o mês do pagamento. Para parcelar a dívida, o devedor não precisará apresentar garantia ou arrolamento de bens, mantidos aqueles decorrentes de débitos transferidos de outras modalidades de parcelamento ou de execução fiscal. O parcelamento só será formalizado após o correspondente pagamento da primeira prestação.
O devedor que optar pelo parcelamento terá reduções de 20% dos juros de mora e atualização monetária incorridos até o mês do pagamento integral e de 50% da multa. Será rescindido o parcelamento, porém, quando se verificar a inadimplência do devedor por dois meses, consecutivos ou alternados, relativamente às prestações mensais. Em caso de rescisão, ocorrerá a remessa do débito para a inscrição em dívida ativa ou o prosseguimento da execução, conforme o caso.
O devedor que preferir pagar à vista os débitos do IPTU e TCL vencidos terá reduções de 50% dos juros de mora e da atualização monetária incorridos até o mês do pagamento integral, além de desconto de 100% no valor da multa.
"A proposição tem como objetivo a promoção da justiça fiscal. Por um lado, promove a retirada da informalidade de inúmeros imóveis que não se encontram regularizados, inclusive porque tal regularização viria, em condições normais, acompanhada de encargos (multas e juros), muitas vezes insuportáveis para os pequenos proprietários urbanos. E, por outro, evita inúmeras discussões judiciais referentes à cobrança do IPTU progressivo", sustenta Cecchim.
Texto e edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)