Plenário Virtual

Isenção do ISSQN para ônibus se estenderá por mais dois anos

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Projeto representa tarifa menor para usuários do transporte coletivo (Foto: Leonardo Contursi)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, em sessão virtual na tarde desta quarta-feira (16/12) Projeto de Lei Complementar nº 010/20, de autoria do vereador Reginaldo Pujol (DEM), que altera o parágrafo 2º do artigo 71 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município, estendendo a vigência da isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), para o serviço público de transporte coletivo por ônibus por mais dois anos. De acordo com a legislação atual, tal benefício se encerra em 31 de dezembro de 2020. Segundo Pujol, a isenção oferece uma economia equivalente a R$ 0,12 na tarifa, conforme a alíquota correspondente a 2,5% da receita bruta do sistema. 

Conforme o parlamentar, a proposta apresentada objetiva a desoneração do transporte público que, segundo ele, é de importância ímpar aos cidadãos. “Tratando-se aqui da simples manutenção de benefício tributário já vigente e que tem sua razão de ser acentuada no presente momento do cotidiano da cidade em consequência da pandemia de coronavírus que, sem sombra de dúvida, se manterá por muito tempo”. Pujol alega também que a isenção é uma forma de estimular as pessoas a usarem o serviço de ônibus. “A manutenção dessa isenção é a renovação de um compromisso de compartilhar esforços no sentido de minimizar o peso da tarifa suportada, injustamente, pelo usuário do sistema”.

Texto

Regina Andrade (reg. prof. 8.423)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)