ITBI justo
A cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, o chamado ITBI, é alvo de um Projeto de Lei Complementar da vereadora Comandante Nádia, de Porto Alegre. Atualmente, é cobrado 3% sobre o valor da casa ou do apartamento. Porém, o valor do imóvel é definido pelo agente fiscal da Receita Municipal. A vereadora considera injusto esse modelo de cobrança e sugere o pagamento dos 3% sobre o valor efetivo da venda.
A existência de eventual fraude deve ser comprovada pela Prefeitura. Vamos a um exemplo prático dessa alteração. O valor da sua casa é definido pela Prefeitura em 150 mil reais, ou seja, em caso de venda, mesmo que por cem mil reais, o valor do ITBI a ser pago será de R$ 4.500. Com a Lei Complementar da vereadora Comandante Nádia, seriam pagos R$ 3 mil, ou seja, 3% sobre o valor da venda, e não referente ao valor do imóvel fixado pelo agente da Prefeitura. O projeto precisa ser analisado e votado no plenário da Câmara.