Legislativo aprova auxílios habitacionais aos atingidos pelas enchentes
Na sessão ordinária desta segunda-feira (10/06), a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou dois projetos encaminhados pelo Executivo, que concedem auxílios e benefícios habitacionais aos atingidos pelas enchentes na Capital. As proposições tratam sobre o Programa Mais Habitação – Compra Compartilhada, para auxílio na aquisição de moradia caracterizada como habitação de interesse social; e bônus-moradia. As propostas aprovadas são as que seguem.
MAIS HABITAÇÃO – Projeto altera a Lei n° 13.473, de 19 de maio de 2023, que cria o Programa Mais Habitação – Compra Compartilhada no âmbito do Município de Porto Alegre, com o objetivo de conceder subsídio para auxílio aos beneficiários na aquisição de moradia caracterizada como habitação de interesse social, a ser conduzida pelo Departamento Municipal de Habitação (Demhab). Além do projeto, os vereadores também aprovaram a emenda n° 2 (retirando o Art. 3°); a emenda n° 3 – com a supressão de um trecho do texto (“em virtude de situação de emergência ou estado de calamidade pública”); e a emenda n° 8.
O projeto altera alguns dos requisitos a serem atendidos pelos beneficiários do Programa Mais Habitação – Compra Compartilhada, a fim de estender a possibilidade de concessão do auxílio, tais como estar na faixa de renda familiar mensal nos patamares definidos pelo Governo Federal para acesso ao Programa Minha Casa Minha Vida; não possuir propriedade ou posse de imóvel residencial em Porto Alegre; e não ter sido contemplado, em caráter definitivo, por programas habitacionais públicos, exceto nos casos de inutilização total para moradia de imóvel adquirido anteriormente por meio do Programa Mais Habitação, em virtude de situação de emergência ou estado de calamidade pública, a ser regulamentado por Decreto. Conforme a aprovação da emenda n° 2, será permitida a utilização do subsídio pago pelo Programa Mais Habitação – Compra Compartilhada para a aquisição de imóvel de valor até R$ 300 mil, em que a família será responsável pelo pagamento da diferença a ser financiada. (ABC)
BÔNUS-MORADIA – O projeto altera a lei municipal n° 11.229/2012, que instituiu o bônus-moradia. O texto estabelece que a regulamentação da aquisição de imóveis pelo bônus-moradia será feita por meio de decreto. O projeto permite que pessoas que já utilizaram o benefício possam fazê-lo novamente nos casos de inutilização total do imóvel adquirido anteriormente por meio do bônus-moradia.
A iniciativa retira a exigência de uma avaliação prévia por técnicos municipais, permitindo que um profissional habilitado e credenciado junto ao Executivo avalie o valor do imóvel. O texto também autoriza o Executivo a abrir crédito especial e extraordinário na Lei Orçamentária Anual (LOA) para fazer frente às despesas com o benefício. Além do projeto, também foram aprovadas a emenda n° 4, a subemenda n° 1 à emenda n° 4 e a emenda n° 5. (JFC)