Plenário Virtual

Legislativo autoriza contratações emergenciais para início do ano letivo

Prefeitura deverá chamar auxiliares de serviços gerais, de cozinha e cozinheiros

Fachada da Câmara Municipal de Porto Alegre. Palácio Aloísio Filho.
Palácio Aloísio Filho, sede da Câmara Municipal de Porto Alegre (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

O plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na tarde desta quinta-feira (21/1), por unanimidade, projeto de lei do Executivo que autoriza a contratação de auxiliares de serviços gerais, auxiliares de cozinha e cozinheiros para a Secretaria Municipal de Educação (Smed). As contratações serão feitas em caráter emergencial e por prazo determinado, e preveem necessidades da rede escolar com vistas ao início do ano letivo de 2021. A discussão e votação no Legislativo foi feita pelo Sistema de Deliberação Remota (SDR). 

Conforme o texto aprovado, serão contratados por um prazo de 180 dias, prorrogáveis por igual período, 533 auxiliares de serviços gerais, 352 auxiliares de cozinha e 147 cozinheiros. Os nomeados atuarão em serviços de limpeza e higienização dos espaços escolares e no preparo e oferta de alimentos aos alunos. O regime de trabalho será especial de tempo integral, 40 horas semanais. Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda, os gastos com estas contratações estão dentro dos limites previstos para despesas com pessoal.

O processo seletivo a ser feito, como estabelecido no projeto de lei, priorizará, para a não descontinuidade da prestação dos serviços, os profissionais que já exerciam estas funções nos espaços escolares e nos prédios administrativos da Smed. Além disso, serão considerados a experiência profissional nas funções previstas e escolaridade mínima. Os critérios serão definidos em edital que será publicado no Diário Oficial Eletrônico de Porto Alegre (DOPA-e) pelas secretarias de Educação e de Planejamento e Gestão.

Emendas

Ao projeto de lei do Executivo, foram apresentadas oito emendas. As emendas de números 1, 2 e 5 foram rejeitadas pelo plenário e as 4, 6, 7 e 8 aprovadas. Já a emenda 3 foi retirada antes da votação. Com isso, entre outros itens, foram agregados a proposta a garantia de que a escolaridade mínima a ser publicada no edital seja de ensino fundamental incompleto e que matrícula na Educação de Jovens e Adultos (EJA) seja suficiente para inscrição no processo seletivo; bem como a possibilidade de inscrição para as vagas disponíveis por cotas raciais e para pessoas portadoras de deficiências.

Texto

Bruna Mena Bueno (reg. prof. 15.774)

Edição

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)