Institucional

Legislativo da capital oficializa normas para procedimentos virtuais

Sistema de Deliberação Remota será usado quando município estiver em emergência ou calamidade

Reunião on-line entre vereadores busca informações e soluções para próximos passos no enfrentamento ao COVID-19
Reuniões virtuais, inclusive votações, já estão sendo utilizadas desde março pela Câmara Municipal (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

Em votação virtual, vereadores e vereadoras da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovaram nesta quinta-feira (16/4) Projeto de Resolução que institui o Sistema de Deliberação Remota (SDR) no legislativo da capital. O SDR estabelece procedimentos e formato de sessões plenárias virtuais para serem utilizados em períodos em que o Município se encontre em estados de emergência ou calamidade, como o atual em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19). A votação foi realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI!).

A adoção destas medidas neste momento, conforme deliberado pela Mesa Diretora e Lideranças da Câmara Municipal de Porto Alegre, visa principalmente a prevenção e o combate ao Covid-19. Entre recomendações científicas de prevenção ao contágio pelo coronavírus estão justamente se evitar aglomerações, principalmente em ambiente fechados. Propostas semelhantes foram instituídas na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. Com o SDR, as atividades parlamentares ficam oficializadas de modo virtual.

Deliberação

Conforme previsto no Projeto de Resolução, o SDR é destinado, excepcionalmente, a viabilizar a apreciação de matérias sujeitas à votação em plenário, durante estados de emergência ou de calamidade. A deliberação remota será feita por meio de solução tecnológica que dispense a presença física dos vereadores em plenário. O texto também determina que, durante o funcionamento do SDR, somente poderão ser apreciadas matérias que guardem estrita pertinência com as ações necessárias ao Poder Público Municipal no enfrentamento das situações que causaram sua adoção. Toda a priorização a ser votada será feita pelo Colégio de Líderes.

Para o uso do SDR, o projeto de resolução altera regras válidas ao procedimento legislativo quando presenciais. Uma das alterações estabelece que toda a tramitação de proposições será feita por meio do SEI!, sendo sempre disponibilizadas na página eletrônica da Câmara Municipal (www.camarapoa.rs.gov.br). As propostas terão 24 horas para o recebimento de emendas e subemendas ou mensagem retificativas. Após, serão enviadas à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), também por 24 horas, para manifestação. Os prazos previstos não correrão durante feriados ou finais de semana.

Em havendo óbice assinalado pela CCJ, haverá novo prazo de 24 horas para o autor corrigir eventuais inconstitucionalidades, inorganicidades ou ilegalidades. Conforme a Resolução, não ocorrendo a correção, a proposta será arquivada. Corrigida, será encaminhada à Ordem do Dia. A votação será feita em sessão plenária virtual, segundo rito previsto no SDR: abertura da Ordem do Dia, com verificação de quórum; encaminhamento pelo autor e líderes de bancadas, pelo tempo de até três minutos; e votação com chamada nominal e contínua, que deverá ser respondida com "sim", para aprovar, ou "não", para rejeição.

Todas as proposições apresentadas pelo regime do SDR terão dispensados os pareceres da Procuradoria, das Comissões Permanentes, excetuando-se o da CCJ, e a discussão preliminar de pauta. A estas proposições também será vedada a apresentação de requerimento de adiamento de votação, requerimento de votação em destaque, e a apresentação de substitutivos ou de emendas fora do prazo estabelecido nesta Resolução.

Virtual

A Resolução que passa a vigorar na Câmara Municipal de Porto Alegre determina igualmente que, sempre que houver na cidade situação que caracterize a adoção do SDR, as sessões plenárias passarão a ser realizadas de modo virtual. Estas sessões serão destinadas à votação de proposições; à realização de debates e oferecimento de sugestões de políticas públicas ou ao comparecimento de autoridades e técnicos que prestem informações sobre as questões que justificaram o decreto de emergência ou de calamidade. As sessões virtuais terão caráter extraordinário e serão convocadas pelo presidente da Casa, sempre com antecedência razoável à sua realização.

É estabelecido ainda que uma sessão plenária virtual terá períodos para comunicações de líder, pelo tempo de até três minutos; comunicações - sendo vedada a cessão de inscrição -, pelo tempo de até três minutos, e vedada a concessão de apartes; e Ordem do Dia. Também fica determinado que, durante o período em que a Câmara Municipal de Porto Alegre estiver funcionando sob os termos desta Resolução, caberá ao vereador presidente interpretar as normas por ela estabelecidas. Já a Diretoria Legislativa será a responsável pela elaboração das rotinas para a efetivação dos procedimentos de que trata esta mesma Resolução.

Texto

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)