Lei considera indispensável profissional de Educação Física em situações de saúde pública
Sancionada Lei nº 12.919 - de minha autoria - pelo Prefeito Melo, que considera indispensável as atividades dos profissionais de Educação Física nas situações de saúde pública.
A iniciativa contempla, ao todo: assistentes sociais, biólogos, biomédicos, profissionais de educação física, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, médicos veterinários, nutricionistas, odontólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais.
Esse rol de categorias de profissionais de saúde de nível superior na Capital estabelece suas atividades como essenciais em situações de crise ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
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