Lei fecha cerco à revenda de material roubado
Ferro-velhos e desmanches que venderem tampas de bueiros ou qualquer peça instalada pelo governo ou por empresas que prestam serviços públicos vão ser interditados, de forma cautelar, ter de pagar uma multa de cerca de R$ 24,7 mil e podem até ter seu alvará de localização e funcionamento cassado e serem proibidos de exercerem a mesma atividade na cidade por pelo menos um ano. Isso é o que determina projeto, dos vereadores Comandante Nádia (PP) e José Freitas (REP), aprovado, por unanimidade, na tarde desta quarta-feira (01/06). A regra vale também para as fundições e os galpões de reciclagem. A ideia é dificultar e inibir o roubo para revenda de placas de ferro, aço ou alumínio, como as usadas para identificar estátuas e monumentos, portas de túmulos, esculturas, grades, cadeados, travas e relógios que medem o consumo de água e luz, por exemplo. As empresas vão ter que guardar, por pelo menos dois anos, os comprovantes de que o material que estão vendendo foi comprado, legalmente, e de quem, e por onde ele passou. Se for doado, vão ter que apresentar o cadastro e a identificação do doador e do lugar de onde produto foi retirado. Quem não conseguir provar a origem do que está vendendo, vai ter que pagar uma multa de aproximadamente R$ 7,4 mil e também pode ter seu alvará de localização e funcionamento cassado. Se isto acontecer, e, mesmo assim, o desmanche ou galpão de reciclagem, estoque ou revenda de peças permanecer aberto, o dono fica proibido de exercer de novo a mesma atividade no município por um ano. Ouça.