Mais psicólogos nas escolas é pauta com Ricardo Gomes, atual secretário da SMED
Na manhã de hoje a Vereadora Psicóloga Tanise Sabino esteve reunida com o Secretário Municipal de Educação (SMED), o Ricardo Gomes, vice-prefeito da capital, que assumiu como interino, desde a saída da ex-Secretária Sônia da Rosa em 18 de junho deste mês. A ex-Secretária Sônia conhecia bem a realidade escolar e a importância dos psicólogos e assistentes sociais nas escolas, e estava apoiando a Vereadora Tanise Sabino neste projeto.
Ricardo Gomes, como vice-prefeito, também é conhecedor do pleito, mas a Vereadora Psicóloga Tanise Sabino, fez questão de agendar uma reunião, para que Ricardo Gomes, na condição de interino da SMED, pudesse compreender cada vez mais essa necessidade.
Assim, a vereadora Psicóloga Tanise Sabino entregou nesta manhã (28) o oficio nº 26/2023, que trouxe em seu conteúdo a Lei n° 13.935, de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica, publicada em 12 de dezembro de 2019, que traz em seu artigo 2° que "os sistemas de ensino disporão de um ano, a partir da data de publicação desta Lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições". A vereadora Tanise Sabino solicitou então, ao Secretário interino, apoio em adotar as medidas cabíveis para apresentar o Projeto de Lei para regulamentar a referida lei.
“Quero lembrar ainda, Secretário, que os profissionais da Psicologia e do Serviço Social foram inseridos no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, sendo assim uma alternativa para os pagamentos destes profissionais”, ressaltou a vereadora Tanise Sabino.
Conforme disposto no artigo 26, inciso II, da Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020: "Art. 26. ... 70% dos recursos anuais totais dos Fundos referidos no art. 1° desta Lei será destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício....II - profissionais da educação básica: aqueles definidos nos termos do art. 61 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como aqueles profissionais referidos no art. 1° da Lei n° 13.935, de 11 de dezembro de 2019, em efetivo exercício nas redes escolares de educação básica".
Conforme a Vereadora Psicóloga Tanise Sabino “com a identificação dessa fonte de custeio, temos como certa a contribuição dos profissionais da Psicologia e do Serviço Social na educação básica, principalmente, neste momento em que as adversidades sociais causadas pela pandemia de Covid-19 impactam diretamente na educação. O Prefeito Sebastião Melo tem sido bastante sensível a este causa. Desta forma, como Secretário da Educação interino, solicitamos o seu apoio, de forma que juntos, possamos pensar em alternativas. Nossa preocupação é com a saúde menta das crianças e adolescentes”.
O Secretário interino, Ricardo Gomes, reconheceu a importância do tema e irá fazer estudos e análises junto ao governo para tratar do assunto. Disse que a Secretária Sônia Rose já estava trabalhando neste assunto, e que irá dar continuidade, não só aos psicólogos, mas também aos monitores. “Quero parabenizar o teu trabalho, Vereadora, e dizer que estamos cientes desta lei, e que vamos fazer o possível e o impossível para ajustar no nosso orçamento. A causa também é nossa”, disse Ricardo Gomes.