Mais servidores vão trabalhar em regime de plantão no município
Os vereadores aprovaram, por unanimidade, na tarde desta segunda-feira (6/12), projeto que inclui, entre os funcionários da prefeitura que podem realizar atividades em regime de plantões de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, os da Defesa Civil. A mudança foi feita na lei que criou, na cidade, este tipo de turno. A proposta põe na lista, também, os funcionários que atuam na Coordenadoria de Defesa Civil e na Equipe de Reação e Assistência, que passaram a fazer parte da Secretaria de Segurança em janeiro deste ano. Outros que passam a estar sujeitos à nova rotina são os que limpam os banheiros públicos e os que trabalham na diretoria de Limpeza e Coleta e nas Unidades de Destino Certo, Estação de Transbordo e aterros sanitários da diretoria de Destino Final e da Supervisão Operacional. O mesmo ocorre com todos os que prestam serviços na Rede de Proteção Social de Alta Complexidade e na Central de Abordagem da Fundação de Assistência Social e Cidadania, a Fasc. Antes, este tipo de escala só existia para os que ocupavam os cargos de monitor, educador social, auxiliar e técnico de enfermagem e enfermeiro. O governo explicou que estes empregados desempenham funções de trabalho ininterrupto, de modo que necessitam desta regular escala de trabalho, já prevista em lei. A Defesa Civil, por exemplo, mantém um plantão permanente, através do telefone de emergência, o 199, e tem a capacidade de efetuar ações de pronta-resposta aos desastres durantes as 24 horas do dia. Como exigido pela lei federal que criou a política, o sistema e o conselho nacional de proteção e defesa civil e autorizou a instalação da rede de informações e monitoramento de desastres e no decreto que criou a coordenação municipal e destinou servidores para atuarem na defesa civil. Já tinham direito a este regime os trabalhadores dos hospitais, dos serviços de transporte da Secretaria de Administração e Patrimônio, da guarda municipal e do Departamento Municipal de Água e Esgoto, o DMAE.