Mantido veto à indenização por atraso no décimo terceiro
Foram 15 votos a 10. A proposta – com Mensagem Retificativa - prevê indenização para o servidor público municipal que não receber a gratificação natalina até o dia 20 de dezembro. O governo vetou o trecho introduzido pela Subemenda 1 e que obrigaria o pagamento imediato àqueles que não conseguissem o empréstimo para a antecipação na rede bancária. Alegou que a exigência determina ato de gestão orçamentária exclusiva do Executivo e atenta, portanto, contra o princípio da harmonia e independência dos poderes. Ouça a manifestação dos vereadores.