PLENÁRIO

Mantido veto a projeto de incentivo ao uso medicinal da maconha

AUDIÊNCIA PÚBLICA COM O OBJETIVO DE DEBATER SOBRE OS SEGUINTES PROJETOS DE LEI DO LEGSLATIVO: - PLL Nº 178/21, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE USO DE CANNABIS PARA FINS MEDICINAIS; - PLL Nº 186/21, QUE CRIA O PROJETO DE PROMOÇÃO E INCENTIVO A PESQUISAS SOBRE O DESENVOLVIMENTO E OS USOS DE CANNABIS; - PLL Nº 181/21, QUE CRIA O PROGRAMA FARMÁCIA VIVA NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.
Tema foi discutido em audiência pública no final do ano passado (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

Os vereadores acolheram, por 22 votos a 11, o veto total do prefeito Sebastião Melo à proposta que criou o Projeto de Promoção e Incentivo a Pesquisas Sobre o Desenvolvimento e os Usos de CannabisCannabis é o nome científico da planta usada como entorpecente conhecida, em português, como maconha, marijuana, haxixe - quando concentrado, a partir das flores - ou cânhamo – como fibra, usada pela indústria de tecidos. Pode ser comida ou fumada. O prefeito vetou o projeto aprovado dia 21 de dezembro passado por considerar que o assunto não é de competência do município e, sim, da União. Melo afirma que a lei federal que proíbe, em todo o território nacional, o plantio, o cultivo, a colheita e o uso de plantas como esta, das quais podem ser extraídas ou produzidas drogas, de 2006, já abre uma exceção para o caso de uso medicinal ou científico, em lugar e prazo determinados e mediante fiscalização. Lembra que portaria do Ministério da Saúde de 1998 permite a aplicação em pesquisas; resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a ANVISA, de 2015, criou regras para os ensaios clínicos; de 2019, definiu procedimentos para fabricação, importação e comercialização, prescrição (receita), dispensação (entrega), monitoramento e fiscalização, e, de 2022, prevê que escolas, faculdades, universidade e até suas fundações de apoio podem usar plantas proibidas ou sujeitas a controle especial em pesquisas e aulas. O município não tem, na opinião do prefeito, qualquer ingerência nesta área e não pode, portanto, fazer uma lei formatando políticas sobre o uso de drogas. Mas, ainda que tivesse, não caberia à Câmara ou aos vereadores delegar atribuições à prefeitura e vice-versa, porque isto é proibido expressamente tanto pelas constituições Estadual e Nacional quanto pela Lei Orgânica – a lei maior – do município. O projeto também não explica, como manda a lei, da onde sairia o dinheiro para a criação e a manutenção desta nova política. Entre os vereadores que se manifestaram a favor do projeto está o vereador Professor Alex Fraga (PSOL), cuja formação é em Ciências Biológicas. Entre os que votaram pela manutenção do veto está a vereadora Mônica Leal (PP), que votou favoravelmente ao projeto em dezembro. Ouça as manifestações na tribuna. 

Texto

Joel Ferreira (Reg. Prof. 6098)

  • Ver. Mônica Leal (PP)

  • Ver. Professor Alex Fraga (PSOL)