Mantido veto ao tombamento da escola estadual Maria Thereza da Silveira
O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre manteve hoje (6/3) o veto total do Executivo ao projeto de lei que declarava como patrimônio histórico e cultural do município o imóvel localizado na rua Furriel Luiz Antônio de Vargas, 135, Bairro Bela Vista – Escola Estadual de Ensino Fundamental Professora Maria Thereza da Silveira. A proposição foi apresentada pelo vereador Pedro Ruas (PSOL).
Ao justificar o projeto, o autor lembrou que a escola foi fundada no ano de 1960 pelo então governador Leonel Brizola, fazendo parte de um projeto educacional que implantou um total de 6.302 escolas no Estado. Foi durante o seu governo que esse terreno foi destinado à construção de três pavilhões de madeira, visto que havia enorme demanda de atendimento na região. Segundo o vereador, a história da escola é marcada pelo ensino aos estudantes dos bairros adjacentes mais populosos, como o Bom Jesus.
"Essa foi a última escola construída naquele período das escolas chamadas 'brizolões'. Dessa forma, a preservação dessa história como patrimônio material em Porto Alegre é de extrema importância."
Razões do veto
Segundo o prefeito, o tombamento é ato puramente administrativo de competência privativa do Poder Executivo, não podendo, portanto, ser praticado, extinto, anulado ou cancelado por lei de iniciativa do Poder Legislativo. "É importante atentar, também, que o bem a que se pretendia declarar como patrimônio histórico e cultural do Município de Porto Alegre pertence ao governo do Estado do Rio Grande do Sul, o que por si só gera dúvidas em relação à capacidade legal do Município em impor gravame dessa natureza a bem público de ente federativo com esfera de competência mais ampla", justifica o prefeito.