Plenário

Mantido veto parcial a projeto que pune trabalho escravo ou infantil

  • Sessão ordinária online.
    Sessão da Câmara foi realizada em formato virtual (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
  • 80ª Sessão Ordinária. Ao microfone, vereador Roberto Robaina.
    Vereador Roberto Robaina (PSOL) é o autor da proposta (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

Durante a sessão ordinária virtual desta quarta-feira (10/3), a Câmara Municipal de Porto Alegre manteve, por 22 votos a 13, o veto parcial do prefeito ao projeto de lei que estabelece sanções aplicáveis à empresa que utilizar trabalho escravo ou infantil na Capital. A proposta foi apresentada pela bancada do PSOL em 2017, então formada pelos vereadores Roberto Robaina, Fernanda Melchionna e Professor Alex Fraga, e aprovada em 2019.

Veto

Um dos trechos vetados atinge o inciso I e o parágrafo único do artigo 1º, que tratam da penalidade de cassação do alvará de localização e funcionamento de empresas flagradas utilizando trabalho escravo ou infantil. De acordo com o Executivo, a penalidade proposta não oportuniza o contraditório e a ampla defesa, podendo ser objeto de contestação jurídica.

Já o veto ao artigo 6º tem como justificativa a inserção de obrigações ao Poder Público, pois determina que o Executivo Municipal regulamentará a Lei no prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação. O prefeito explica que a exigência “não leva em conta a constatação da complexidade no que diz respeito ao tempo necessário para a execução desta regulamentação”.

Sanções

Com a manutenção do veto, a única sanção prevista será a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento quando o estabelecimento for condenado pela prática dessa conduta ou tiver quaisquer de seus administradores condenados. 

A proposta considera como trabalho escravo qualquer atividade laboral que sujeite o trabalhador, isolada ou conjuntamente, a:

- Condições degradantes de trabalho, incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais e que coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador;

- Jornadas exaustivas, em que o trabalhador seja submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho, acarretando danos à sua saúde ou com risco de vida;

- Trabalho forçado, no qual o trabalhador seja mantido em serviço por meio de fraude, isolamento geográfico, ameaça ou violência físicas ou psicológicas; 

- Servidão por dívida, caracterizada pela ação da empresa em fazer o trabalhador contrair débitos ilegalmente e, em decorrência, mantê-lo vinculado a eles.

Já o trabalho infantil é definido pelo projeto como qualquer trabalho realizado por pessoas com menos de 14 anos de idade, exceto na condição de aprendiz, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assim como aquelas atividades tipificadas na Lista das Piores Formas de Trabalhos Infantis (Lista TIP).

Convênios

O projeto também determina que o Executivo Municipal celebre convênios de cooperação técnica com as administrações públicas estadual e federal. O objetivo é obter informações sobre a existência de trabalho escravo ou infantil nas respectivas empresas em funcionamento em Porto Alegre. A fiscalização do cumprimento da nova lei e a autuação das empresas infratoras caberão ao órgão municipal responsável pela execução das políticas de geração de emprego, trabalho e renda.

Ainda segundo o texto, a inobservância ao disposto na futura lei pelos agentes públicos municipais será considerada falta grave, sujeitando-os às sanções disciplinares previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre. É considerado agente público municipal aquele que presta serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, e que esteja relacionado, direta ou indiretamente, a órgão ou entidade da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, ou a qualquer setor em que prevaleça o interesse do Município.

Texto

Ana Luiza Godoy (reg. prof. 14341)
Priscila Bittencourte (reg. prof. 14806)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Tópicos:empresastrabalho escravotrabalho infantil