Plenário

Mantido veto parcial a projeto sobre Direito de Construir

Vista de Porto Alegre. Construção civil. IPTU. Prédios.
Veto parcial que trata de construções foi apreciado na tarde desta quarta (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre, em sessão plenária na tarde desta quarta-feira (21/10), manteve o veto parcial ao processo 0048/20, Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 004/20. A votação teve 17 votos a favor do projeto e 12 votos contrários, porém são necessários 19 votos para que o veto fosse rejeitado. A proposta altera o artigo 8º da Lei Complementar nº 850, de 17 de abril de 2019, que dispõe sobre a outorga do Direito de Construir no Município de Porto Alegre.

A lei aprovada anteriormente previa a possibilidade de conversão de valores de outorga onerosa em contrapartidas com a dação em pagamento de bens, inclusive imóveis, a permuta de área construída e outros serviços de utilidade pública municipal.

No entanto, de acordo com o Executivo, o processo não tratou de questões referentes à possibilidade de execução de obras em forma de contrapartida. “Assim parece merecer reforma a redação para que se faça constar das atividades também a execução de obras, com definição expressa no artigo 6º, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de junho de 1993”, alega o Executivo.

Texto

Regina Andrade (reg. prof. 8.423)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)