PLENÁRIO VIRTUAL

Mantido veto parcial ao projeto de Liberdade Econômica na capital

Veto mantém fiscalização da Vigilância Sanitária em bares e cantinas de escolas públicas e privadas

Vereadore reunidos pela ferramenta  digital Zoom
Vereadore reunidos pela ferramenta digital Zoom (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, em sessão virtual realizada nesta quarta-feira (24/6), veto parcial ao projeto de lei que instituiu a Declaração Municipal de Liberdade Econômica em Porto Alegre. A proposta, apresentada conjuntamente pelos vereadores Ricardo Gomes (DEM), Felipe Camozzato (Novo) e Mendes Ribeiro (DEM), estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividades econômicas na capital gaúcha. 

Além de fixar as normas sugeridas, o texto também dispõe sobre a atuação da administração pública municipal como agente normativo e regulador nessas situações e revoga dispositivos legais. Entre as revogações, está o trecho vetado (inciso II do Art. 14), o qual previa o fim da exigência de alvará sanitário para a venda de alimentos e bebidas em bares e cantinas de escolas públicas e privadas. Conforme o Executivo Municipal, o público desses estabelecimentos - crianças e adolescentes - é considerado de risco, pois está sujeito e propenso “a surtos de doenças transmitidas por alimentos”, sendo importante manter-se a fiscalização da Vigilância Sanitária.

Poder Regulatório

Entre as regulamentações listadas na Declaração de Liberdade Econômica está a determinação de que, em todas as solicitações de atos públicos de liberação de atividades econômicas, o requerente deverá receber de imediato um prazo estipulando o tempo máximo para análise do seu pedido. Transcorrido esse prazo e havendo silêncio por parte do Município, será considerado haver uma “aprovação tácita para todos os efeitos”. O projeto de lei igualmente estabelece a garantia de que não será exigido ao empreendedor, por parte da Administração Municipal, seja ela Direta ou Indireta, nenhuma “certidão sem previsão expressa em lei”.

Outra determinação é a de que a Administração Pública deverá “evitar o abuso do poder regulatório”. Com isso, o projeto de lei pretende evitar: a criação de reserva de mercado de modo a ser favorecido grupo econômico ou profissional; serem redigidos enunciados que impeçam a entrada de novos competidores, nacionais ou internacionais, no mercado; serem feitas exigências técnicas desnecessárias; ou que sejam introduzidos limites à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades econômicas. Também fica determinado que a edição e a alteração de atos normativos de interesse de agentes econômicos serão precedidas de análise de impacto regulatório.

Direitos

O projeto de lei defende o reconhecimento, como direito de toda pessoa, à possibilidade de ser desenvolvida uma atividade econômica de baixo risco, seja em propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem que haja a necessidade de atos públicos para sua liberação. São listados ainda no texto como direitos o desenvolvimento de atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, desde que observadas normas de proteção ao meio ambiente – incluindo combate à poluição sonora -, restrições previstas em contratos ou regulamentos condominiais, e a legislação trabalhista, entre outros itens.

Revogações

Entre as revogações do projeto, além da disposição vetada pelo prefeito, está o fim do condicionamento a acordo ou convenção coletiva de trabalho para o funcionamento do comércio aos domingos e o fim da necessidade de ato do prefeito para limitar horários de estabelecimentos. Também é prevista a revogação de questões ligadas à expedição de Autorização de Funcionamento e Alvará de Autorização nas regras listadas para atividades de Microempreendedores Individuais (MEIS), Microempresas (MES) e Empresas de Pequeno Porte (EPPS).

Outras leis apontadas para a revogação estão ligadas à concessão de alvarás para despachantes, à proibição de funcionamento do comércio aos domingos e feriados, à regulamentação sobre a permissão para bancas de chaveiros, e ao horário de atendimento em bancos e financeiras. A relação apresentada no projeto também defende a revogação de lei que regulamenta a concessão de alvarás para o comércio e a indústria, lei que exige a quitação de imposto sindical para a expedição de alvarás, e lei que regulamenta a instalação de bancas de flores, de jornais e revistas no bairro Centro Histórico.

Texto

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)
Ana Luiza Godoy (reg. prof. 14341)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)