Mantido veto parcial ao projeto de multas por falta de numeração predial
A Câmara Municipal de Porto Alegre manteve hoje (27/4) o veto parcial do Executivo ao projeto de lei do vereador João Carlos Nedel (PP) que altera o valor da multa para donos de imóveis que descumprirem a obrigatoriedade de colocação da numeração predial em local visível. A multa passa a ser de 50 Unidades Financeiras Municipais (UFMs) na primeira infração e de 100 UFMs, em caso de reincidência. Cada UFM equivale hoje a R$ 3,90. O veto parcial se refere ao item do projeto que previa a cobrança de multa escalonada, conforme o valor do imóvel.
Segundo o Executivo, o escalonamento desse tipo de multa é inaplicável por conta das normas do Código Tributário do Município. "Haja vista não haver condições legais para parcelamento para a cobrança do IPTU dos imóveis sujeitos à infração". Mais adiante, o Executivo justifica que equivoca-se o projeto de lei, uma vez que inexiste qualquer faixa de escalonamento do IPTU residencial em Porto Alegre, mas tão somente duas faixas de cobrança, uma para residência e uma para comércio.
Texto: Fernando Cibelli de Castro (reg. prof 6881)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)