PROJETO DE LEI

Marco Regulatório do Controle Populacional de Cães e Gatos de autoria da Vereadora Lourdes agora é Lei

Controle populacional de animais traz benefício para a cidade.
Controle populacional de animais traz benefício para a cidade.

Desde a publicação no diário oficial, a Lei Complementar 878/2020 está em vigência, de autoria da Vereadora Lourdes Sprenger, institui a Política Municipal de Controle Populacional de Animais Domésticos (PMCPAD), sendo inédita no Brasil. O documento constitui-se num Marco Regulatório da Causa Animal para a capital, estabelecendo um conjunto de princípios, objetivos e ações através de planos de manejo a serem adotados pelo Executivo Municipal, isoladamente ou em cooperação com o Estado, demais municípios ou entidades privadas, com vista à gestão integrada do controle populacional de animais domésticos.

Em consonância com a Lei Federal 13.426/17, prevê a esterilização por cirurgia médico-veterinária, para inibindo a capacidade reprodutiva; microchipagem para identificação e cadastro informatizado; guarda responsável e adoção consciente; implantação de inventário municipal com informações relativas ao controle de animais doméstico; e agenda mínima para alcançar objetivos propostos a curto, médio e longo prazos, entre outras medidas.

O objetivo da Vereadora Lourdes, ativista da causa animal há mais de 20 anos, foi criar um dispositivo legal para proteger os animais domésticos, a saúde pública e o meio ambiente; estimular a guarda responsável e a adoção consciente de animais domésticos; e buscar a redução de abandono e de maus-tratos. São considerados animais domésticos aqueles que apresentam características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem.

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