PLENÁRIO

Medidas sobre proteção animal, maus-tratos e abandono já estão na legislação municipal

Vereadora Lourdes Sprenger no Plenário Otávio Rocha
Vereadora Lourdes Sprenger no Plenário Otávio Rocha
Em plenário, falei sobre Projeto de Lei Complementar de minha autoria, que estabelece a perda da guarda do animal em caso de maus-tratos e que serve de modelo para outros municípios. Ressaltei que a Lei 694 é uma consolidação sobre a proteção animal, construída em 2012, enquanto há tramitações de projetos que visam alterar o que já está aprovado pois não levam em conta o rol de omissões e ações em casos de maus-tratos, que incluí por lei, com base em estudos dos médicos veterinários na lei municipal.
Um exemplo são as propostas alusivas a animais acorrentados e proibição de eutanásia, que já estão amparados na Lei 694. Se formos considerar Projetos de Lei Complementar detalhados, vamos transformar a lei 694 numa colcha de retalho sem necessidade.
Maus-tratos é todo ato que fere a dignidade física e moral, limita a liberdade do animal, assim como atos de violência, abandono, sofrimento, dor e até a morte. Ressaltei o conceito de crueldade é a prática dolosa, ou culposa, como caça abusiva, abate, por inúmeras motivações, trabalho abusivo e forçado, prisões, cativeiros, mutilações, enfermidades, entre outros, como nos ensina a advogada, professora e Doutora Helita Custódio.