Mídia eletrônica poderá ocupar área total de empenas cegas
A Câmara aprovou, na sessão remota desta segunda-feira (27/7), projeto que trata do regramento para a instalação de veículos publicitários nos edifícios de Porto Alegre. Autora da proposta, a vereadora Mônica Leal (PP) explica que o objetivo é adequar questões da lei do mobiliário urbano que têm gerado interpretações distintas, entre nos setores público e privado, por ocasião do deferimento de licenças. O texto prevê que as mídias - inclusive as eletrônicas - poderão ocupar toda a área em que estiverem instaladas, quando se tratar de fachadas laterais ou empenas cegas. Nos demais espaços dos prédios, conforme determina a lei vigente, tabuletas, placas e painéis poderão ter, no máximo, 30 metros quadrados e 10 metros de comprimento. A exceção são os veículos publicitários instalados junto a rodovias estaduais e federais, que poderão atingir 16 metros de comprimento e até 80 metros quadrados de superfície. O projeto foi acatado por 29 votos a dois. Confira nos pronunciamentos.