Município terá 60 dias para autorizar poda ou supressão de árvores
Sessenta dias. Esse o prazo para a secretaria do Meio Ambiente se manifestar sobre os pedidos de poda, transplante ou supressão de espécimes vegetais. Transcorrido esse tempo sem que haja decisão, o proprietário da área estará autorizado a executar o manejo. É o que determina projeto aprovado por 21 votos favoráveis, 6 contra e uma abstenção em Plenário. A poda vegetal não estará sujeita a compensação ambiental, exceto se houver a morte do espécime. A proposta foi apresentada pelo vereador Moisés Barboza (PSDB). Ouça as manifestações da Tribuna.