Agora é lei

Nova lei cria cadastro de instituições religiosas para atendimento à população vulnerável

Presidente Hamilton Sossmeier participa do Ato de Sanção da Lei 13.618, que cria a campanha Permanente de Conscientização sobre o Câncer Infantil em Porto Alegre, e da Lei 13590, que estabelece que o Município de Porto Alegre realizará o cadastro das instituições religiosas dispostas a contribuir com o Executivo Municipal no atendimento ao público vulnerável e em unidades de trabalho que prestem auxílio a comunidades em situação de emergência ou de calamidade pública.
Sossmeier e Melo exibem a nova lei de Porto Alegre (Foto: Fernando Antunes/CMPA)

Na manhã desta segunda-feira (02/10), o prefeito Sebastião Melo (MDB) sancionou a lei que estabelece que a Capital realizará o cadastro das instituições religiosas que, voluntariamente, estejam dispostas a contribuir com a Prefeitura no atendimento ao público vulnerável e em unidades de trabalho que prestem auxílio a comunidades em situação de emergência ou de calamidade pública. O ato de sanção da lei de iniciativa do presidente da Câmara Municipal, vereador Hamilton Sossmeier (PTB), ocorreu no Paço Municipal e contou com a presença do deputado estadual Airton Lima (PODE). 

Autor da lei, Sossmeier destacou a importância do trabalho social realizado pelas instituições religiosas em áreas mais vulneráveis, onde, por vezes, o poder público encontra dificuldade de atuação. "As igrejas e entidades são parceiras do poder público, sobretudo no que diz respeito a ações sociais e de acolhimento. Por essa razão, temos atuado constantemente para que possamos unir esforços e alinhar ações em conjunto. Este cadastro possibilitará uma ação mais organizada e ágil no apoio a quem mais precisa”, afirmou. 

A lei sancionada define que as instituições religiosas que tiverem previsão estatutária de desenvolvimento de atividades secundárias nas áreas de saúde, educação e assistência social poderão, de acordo com o interesse público, celebrar termo de fomento ou acordo de cooperação com o município, desde que estejam com a sua contabilidade regular, sejam inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social e atendam aos requisitos previstos na lei federal n.º 13.019/2014. O Executivo municipal definirá a forma de cadastramento das instituições.

Texto

Orlando Moraes (20.632)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)