Plenário

Oncologia pediátrica será incluída nos atendimentos da Capital

Vereadora Comandante Nádia
Vereadora Comandante Nádia (DEM) é a proponente (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

Foi aprovado por aclamação, em sessão extraordinária da Câmara Municipal de Porto Alegre, nesta quinta-feira (18/11), o projeto de lei nº 165/20 que institui a política de atenção à Oncologia Pediátrica na Capital. A iniciativa, de autoria da vereadora Comandante Nádia (DEM), visa a buscar o aumento dos índices de cura e a melhoria da qualidade de vida dos pacientes infantis com câncer, por meio de ações de prevenção, detecção precoce, tratamento, assistência social e cuidados paliativos. Serão atendidas com a medida todas as crianças e adolescentes com suspeita ou diagnóstico de câncer e da faixa etária de 0 a 19 anos.

Entre as diretrizes previstas pela Política Municipal de Atenção à Oncologia Pediátrica estão: a garantia ao tratamento diferenciado, universal e integral às crianças e aos adolescentes, priorizando o diagnóstico precoce; o respeito à dignidade humana, à igualdade e à não discriminação por meio da promoção da melhoria das condições de assistência à saúde das crianças e adolescentes com câncer infanto-juvenil; a equidade no acesso a serviços especializados por meio de protocolos clínicos de gravidade e prioridade; e a inclusão e a participação plena e efetiva das crianças e adolescentes com câncer na sociedade, proporcionando melhor qualidade de vida durante e após o tratamento.

Quantos aos objetivos específicos, são citadas no projeto ações como avaliar o cumprimento dos critérios de habilitação dos centros especializados, devendo, aqueles que não os preencherem, encaminhar os pacientes aos habilitados; estimular a melhoria contínua, sustentável e responsável da infraestrutura dos serviços habilitados; qualificar a suspeição clínica e facilitar o acesso aos serviços de diagnóstico nos centros habilitados em oncologia pediátrica já existentes; e conscientizar a rede escolar e a comunidade em geral sobre o câncer infanto-juvenil, visando à contribuição para o diagnóstico e o tratamento precoce.

A parlamentar reforça a necessidade de haver um atendimento e um olhar mais digno às crianças e adolescentes diagnosticados com câncer infanto-juvenil. “A iniciativa vislumbra um olhar diferenciado do poder público e da sociedade como um todo para o drama vivido pelas pessoas que sofrem, direta ou indiretamente, com o câncer infanto-juvenil. Estando elencada como a primeira causa de morte por doença entre crianças e adolescentes de 1 a 19 anos de idade no Brasil, esta patologia merece uma atenção especializada e efetiva no âmbito do município”, ressalta Comandante Nádia, evidenciando que é dever do Poder Legislativo demonstrar preocupação e interesse por esse tema buscando um lugar de destaque no âmbito das políticas que norteiam e regulam as redes de saúde pública e privada do município.     

Emenda

Ao PLL 165/20, a autora apresentou a Emenda 01, que foi aprovada e promove uma correção no texto de acordo com o sistema municipal já existente.

Texto

Bruna Mena Bueno (reg. prof. 15.774)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Tópicos:atendimentospediátricaoncologia