Construção Civil

Parcelamento de débitos não impedirá novos empreendimentos

Sessão ordinária híbrida no plenário Otávio Rocha. Na foto, vereador Moises Barbosa.
Vereador Moisés Barboza apresentou o projeto no Plenário Otávio Rocha (Foto: Jeannifer Machado/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou na tarde desta quarta-feira (5) projeto de autoria do vereador Moisés Barboza Maluco do Bem de incentivo à construção civil. Com o objetivo de desburocratizar e fomentar novos empreendimentos, foi alterado o artigo 15-A da Lei Complementar nº 7/1973 - que trata dos tributos de competência do Município. 

Desta forma, a aprovação de parcelamento do solo para condomínios e loteamentos, bem como  as edificações referentes a condomínios edilícios poderão ser realizadas mesmo com débitos relativos ao imóvel. 

Para receber a Carta de Habitação ou emissão do Termo de Recebimento de Urbanização, o contribuinte deverá quitar totalmente os débitos.

"Queremos fomentar o desenvolvimento de novos negócios e da urbanização na cidade, garantindo que o Poder Público receba valores devidos, porém na liberação do Habite-se ou do Termo de Recebimento de Obra de Urbanização, não como condicionante inicial. Além de ser inconstitucional, a legislação atual espanta investidores” afirma o Maluco do Bem.

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Assessoria de Imprensa