Comissão processante

Parecer sobre impeachment de Marchezan será apresentado nesta sexta

Reunião da comissão que analisa pedido de impeachment do prefeito municipal. Membros: vereadores Alvoni Medina (eleito relator), Hamilton Sossmeier (eleito presidente) e Ramiro Rosário
Sossmeier, Alvoni e Ramiro (em sentido horário, da esq. para dir.) integram a comissão (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Comissão Processante encarregada de analisar o pedido de impeachment do prefeito Nelson Marchezan Jr. na Câmara Municipal de Porto Alegre apresentará nesta sexta-feira (28/8) o parecer de prosseguimento ou arquivamento da denúncia constante no Requerimento 0046/2020. A reunião será realizada às 14 horas, no Plenário Otávio Rocha. Integram a comissão os vereadores Hamilton Sossmeier (PTB, presidente), Alvoni Medina (Republicanos, relator) e Ramiro Rosário (PSDB) 

Conforme deliberação da Mesa Diretora, as atividades remotas da Câmara Municipal de Porto Alegre estão mantidas até o dia 30 de setembro. Portanto, o acesso às dependências da Casa está limitado a vereadores e funcionários em regime de plantão para execução de atividades essenciais. A reunião da Comissão Processante pode ser acompanhada ao vivo através da TV Câmara (canal 61.3 no sinal aberto e canal 16 da NET) e no canal oficial da TV Câmara no Youtube. 

Rito

Se a comissão opinar pelo prosseguimento e o Plenário aprovar, o presidente designará imediatamente o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e, após, a comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. 

Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral.

Após concluída a defesa, serão feitas votações nominais para cada uma das infrações apresentadas na denúncia. Será afastado definitivamente do cargo o denunciado que for declarado culpado pelo voto de pelo menos dois terços (24) dos membros da Câmara, incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia. 

Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que informe a votação nominal sobre cada infração e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de prefeito. Se houver absolvição, o presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.

Denúncia

O uso de recursos do Fundo Municipal de Saúde para pagamento de gastos com publicidade é a base para as denúncias encaminhadas a Câmara Municipal. Nair Berenice da Silva, Andrea Glashester Pires Weber, Carlos Frederico Brandt e Fernanda da Cunha Barth assinam a solicitação de instauração de Comissão Processante, e sugerem que dados disponíveis no Portal Transparência do Executivo mostram ter o prefeito autorizado a aplicação de R$ 2.414.465,14 deste fundo em despesas de divulgação publicitária. 

Além da verba citada acima, Silva, Weber, Brandt e Barth afirmam igualmente no documento que Marchezan Júnior autorizou a retirada total de  R$ 3.122.799,40 deste fundo para o pagamento de material publicitário e que os valores foram utilizados não apenas com órgãos de imprensa da capital, mas também "além dos limites do Município de Porto Alegre", fato este que sugerem seja averiguado pela Comissão Processante.

Conforme os signatários "atos de gestão são uma questão de escolha da administração que ocupa o Paço Municipal". Porém, eles afirmam que nada pode justificar, ante o Estado de Calamidade causado pela pandemia do coronavírus-19, "o desvio de finalidade de verba pública direcionada por lei exclusivamente à saúde que, na atualidade, deixou de ser aproveitada para a compra de materiais permanentes como ventiladores pulmonares, ou até mesmo leitos junto à rede hospitalar privada, para ser utilizado com publicidade".

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Assessoria de Imprensa CMPA