Plenário

Plantão diferenciado será permitido na Defesa Civil, DMLU e Fasc

Servidores destes órgãos poderão fazer regimes de plantões de 12h por 36h

Movimentação de plenário. Vereador Aldacir Oliboni ao microfone
Vereadores Idenir Cecchim (MDB), líder do governo, e Aldacir Oliboni (PT), pela oposição, negociaram acordo sobre o projeto (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira (6/12), o projeto de lei complementar do Poder Executivo 013/21 que altera disposições da Lei Complementar Municipal n° 341 para autorizar a realização do regime de plantão, de 12 horas consecutivas de trabalho por 36 horas consecutivas de descanso (12hx36h), pelo efetivo do Órgão de Proteção e Defesa Civil, pelo DMLU e pela Fasc.

 

De acordo com a justificativa do projeto, os servidores lotados em determinados setores destes locais citados desempenham funções de trabalho ininterrupto, de modo que necessitam de regular escala de trabalho estabelecida na legislação municipal.

Texto

Grazielle Araujo (reg. prof.12855)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Tópicos:DMLUDefesa CivilFascplantão