PLENÁRIO

Aprovada a extinção da Fasc

FASC - Julio Ferreira - PMPA
Iniciativa transfere as competências da Fasc para a Secretaria de Assistência Social (Foto: Julio Ferreira/PMPA)

Foi aprovado hoje (23/1) pela Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei complementar que extingue a Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc) e prevê a absorção de suas competências, patrimônio, servidores estatutários – tanto em cargos de provimento efetivo como em cargos em comissão –, empregados públicos e as funções gratificadas pela administração direta. A iniciativa foi do Executivo. Além do projeto, os parlamentares também aprovaram as mensagens retificativas 01 e 02, uma subemenda à mensagem retificativa 02 e as emendas 23 e 24.

Secretaria de Assistência Social

As atividades da Fasc serão transferidas para a Secretaria Municipal de Assistência Social. O Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social ficam vinculados administrativamente a essa secretaria. O fundo será subordinado operacionalmente à Secretaria de Assistência Social, de acordo com a emenda 24.

Conforme mensagem retificativa enviada pelo Executivo, a extinção da Fasc e a criação de uma nova secretaria serão conduzidas em conformidade com os princípios e normas estabelecidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e pelas demais legislações aplicáveis, sendo garantida a continuidade dos serviços prestados à população por meio da rede socioassistencial.

O município de Porto Alegre sucederá a Fasc em todos os seus direitos, créditos e obrigações, bem como nas demais obrigações pecuniárias, inclusive receitas vinculadas. Os bens móveis, materiais e equipamentos serão inventariados e incorporados ao patrimônio do município, ficando sob a responsabilidade da Secretaria de Assistência Social para utilização na execução da política de assistência social.

Servidores da Fasc

De acordo com o texto, um ato do prefeito disporá sobre a transferência gradativa da estrutura, do patrimônio, do acervo, do pessoal e dos contratos da Fasc para os órgãos e entidades da administração municipal. Os servidores e empregados atualmente em exercício na Fasc continuarão desempenhando suas funções, independentemente de novo ato de movimentação, até que sejam transferidos ou alocados conforme as necessidades da administração.

A extinção não implicará em prejuízo aos direitos e vantagens devidos aos servidores e empregados da Fasc, de acordo com o texto do projeto. A iniciativa prevê, ainda, que o município poderá contratar instituição financeira oficial para intermediar os pagamentos de instrumentos contratuais e convênios administrados pela extinta Fasc.

“A extinção da Fasc, com a consequente transferência de suas funções para a Secretaria Municipal de Assistência Social, tem como finalidade aprimorar a gestão pública municipal, consolidando as ações de assistência social em uma única estrutura administrativa”, defende o Executivo na justificativa do projeto. “Essa centralização permitirá uma gestão mais coordenada e integrada das políticas sociais, resultando em maior eficiência, eliminação de duplicidades e otimização dos recursos públicos, além de possibilitar um controle mais rigoroso e uma fiscalização mais eficaz dos recursos destinados ao atendimento da população em situação de vulnerabilidade”, complementa a Prefeitura.

Texto

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)