Plenário

Proc. 0707/13 - cria o Estatuto Municipal de Segurança Bancária

Vereador Delegado Cleiton Foto: Cristiane Moreira
Vereador Delegado Cleiton Foto: Cristiane Moreira (Foto: Cristiane Moreira/CMPA)
O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre ... projeto de lei complementar que institui o Estatuto Municipal de Segurança Bancária, que se constitui de regras destinadas a propiciar melhores condições de segurança para clientes, usuários e funcionários de estabelecimentos bancários e financeiros. Apresentada pelo vereador Delegado Cleiton (PDT), a proposta compila diversas leis sobre o assunto e tem, entre suas medidas, a ampliação do horário de atendimento ao público, a proibição de uso de acessórios como celulares e óculos escuros dentro das agências e o reforço da proteção aos vigilantes.

O projeto considera como estabelecimentos bancários ou financeiros os bancos oficiais, públicos ou privados, as caixas econômicas, as sociedades de crédito, as instituições de crédito e financiamento, as associações de poupança, as agências, os postos de atendimento e bancários, as subagências, as seções, as cooperativas singulares de crédito, as caixas de auto-atendimento e os terminais eletrônicos.

Em sua exposição de motivos, Delegado Cleiton afirma que sua intenção é organizar a legislação já existente, buscando aprimoramento das exigências para garantir melhor segurança dos usuários dos estabelecimentos em face do aumento das ocorrências. “Cabe ressaltar nossa preocupação com vigilantes, pela situação de risco a que estão expostos”, afirma.

Horário

Conforme o projeto, os estabelecimentos financeiros deverão atender o público das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira. Nesse período, funcionarão, ininterruptamente, todos os serviços, como depósitos, retiradas e caixas preferenciais destinadas ao atendimento de idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Nos dias de pagamento de benefícios da Previdência Social e do Programa Bolsa Família, o atendimento de beneficiários, gestantes e  pessoas com deficiência começará às 8 horas.

O projeto ressalta que, mesmo com a ampliação do horário de funcionamento dos bancos e financeiras, será respeitada a jornada de trabalho de seis horas dos bancários, estabelecida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em acordos e convenções coletivas, cuja fiscalização será feita pelo órgão competente. Dessa forma, os estabelecimentos terão de disponibilizar pessoal suficiente nos caixas, para que o atendimento ao público ocorra em, no máximo 15 minutos em dias normais e em 20 minutos no dia que anteceder ou que suceder feriados prolongados e datas de pagamento de funcionários públicos.

Proteção

Para reforçar a segurança, além da instalação de câmeras em cores dentro e fora das agências e portas eletrônicas blindadas e com detector de metais, os estabelecimentos financeiros proibirão, em seu interior, o uso de capacetes, chapéus, bonés, toucas e quaisquer acessórios que impeçam ou dificultem a visualização e a identificação pessoal; óculos escuros com finalidade estética e aparelhos celulares. Para acessar a área interna do estabelecimento, o cliente que estiver usando um desses objetos deverá depositá-lo em local definido pela empresa.

O sistema eletrônico de monitoramento e gravação de imagens exigido no projeto deverá ser disponibilizado aos órgãos de segurança pública do Município e do Estado, especialmente ao Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), da Polícia Civil, por meio do compartilhamento de acesso remoto, em tempo real e consultas posteriores, sem a necessidade de autorização judicial.

Outros itens de segurança previstos são a instalação de bloqueadores de celular, de divisórias opacas com altura superior a dois metros entre os caixas, inclusive dos eletrônicos, e de biombos com altura mínima de dois metros entre a fila de espera e os caixas, bem como na sala dos terminais de auto-atendimento. O objetivo é impedir a visualização das operações bancárias de terceiros.

Vigilantes

Pelo projeto, os vigilantes dos estabelecimentos financeiros deverão usar colete à prova de bala nível 3, portar arma de fogo e arma não letal autorizada e dispor de escudo de proteção. Entre as 20 e as 6 horas, haverá presença de vigilante armado. Pela proposta, os estabelecimentos terão de oferecer local protegido e apropriado, em sua área interna, para a execução do serviço de transporte de numerário por empresas que operem carros-fortes. Esse serviço será executado somente quando não houver clientes ou usuários no recinto da operação, devendo haver isolamento físico da área. Em caso de possuírem estacionamento próprio, os estabelecimentos destinarão área específica para a execução do serviço.

Acessibilidade

Entre diversos itens de acessibilidade, o projeto exige que o acesso de pessoas com dificuldade de locomoção aos estabelecimentos financeiros seja assegurado pelo uso de plataformas elevatórias, rampas de acesso, piso tátil e acesso alternativo às portas eletrônicas, além da adequação das áreas de circulação externa, com rebaixamento de meios-fios e retirada de obstáculos como tampões, placas e postes. O projeto ainda prevê a obrigatoriedade de disponibilizar pequena escada móvel junto aos balcões de auto-atendimento para uso de pessoas com nanismo.

A proposta prevê as seguintes sanções aos estabelecimentos infratores: advertência, multas que variam de 50 mil a 100 mil Unidades Financeiras Municipais (UFMs), interdição da atividade e cassação de alvará. Os estabelecimentos terão o prazo de 120 dias contados da data de publicação da nova lei para se adequarem às suas disposições.

Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)