Projeto prevê licença a servidor por morte de animal de estimação
Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei de autoria do vereador Rodrigo Maroni (PR) que visa incluir no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre o falecimento de animal de estimação, microchipado e cadastrado na Secretaria Especial dos Direitos Animais (Seda) no rol de licenças de afastamentos considerados de efetivo exercício a que o funcionário tem direito. Maroni defende que, após a morte do animal de estimação, seu dono servidor tem o direito a licença de um dia de trabalho.
A proposta objetiva contemplar a necessidade premente de recolhimento que o dono do animal tem após seu falecimento. Preconizo a valorização da relação entre o ser humano e o animal de estimação, tido muitas vezes como membro da família", afirma.
A proposta objetiva contemplar a necessidade premente de recolhimento que o dono do animal tem após seu falecimento. Preconizo a valorização da relação entre o ser humano e o animal de estimação, tido muitas vezes como membro da família", afirma.
De acordo com a proposição, serão abarcados animais devidamente cadastrados e microchipados na Secretaria Especial dos Direitos Animais (Seda). Desta forma, vamos estimular a microchipagem e o cadastramento dos animais neste município, pois só terá direito ao dia de luto pela perda do animal quem estiver com o seu animal devidamente cadastrado de forma atualizada, conclui.
Texto: Lisie Venegas (reg. prof. 13.688)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)