Plenário rejeita alterações no sistema de ônibus e lotações
Os vereadores rejeitaram na noite desta quinta-feira (19/12), na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto de lei complementar do Executivo (PLCE) que modificava regras sobre a publicidade no Sistema de Transporte Coletivo e Seletivo, a modicidade tarifária e as receitas extratarifárias que compõem a Câmara de Composição Tarifária (CCT) desse serviço no Município. O texto proposto pelo Executivo revogaria: a Lei Complementar (LC) nº 124, de 22 de outubro de 1985; a LC nº 238, de 26 de dezembro de 1990; e a LC nº 364, de 28 de dezembro de 1995.
O projeto determinava que a remuneração das concessionárias de transporte coletivo seria efetuada pela tarifa paga pelo usuário e com a utilização de valores advindos de outras fontes de receitas, como: comercialização de espaços publicitários em mídia, eletrônica ou não, em ônibus, lojas, cartões, postos e equipamentos de vendas e demais instalações sob responsabilidade do poder concedente; exibição e distribuição de informações em sistemas de áudio e vídeo, celulares, modens, dispositivos de comunicação, totens eletrônicos ou quaisquer outros mecanismos de transmissão ou recepção, sob responsabilidade do poder concedente; rendimentos líquidos da aplicação financeira oriundos da comercialização de créditos antecipados; rendimentos líquidos de arrecadação extratarifária; e outras receitas estabelecidas através de legislação própria.
Publicidade
O PLCE pretendia disciplinar integralmente a exploração de publicidade nos veículos de ônibus e de lotação, em atenção a uma diretriz determinada pela Concorrência Pública nº 1/2015. Até o procedimento licitatório, a exploração publicitária era feita diretamente pelas então empresas permissionárias, com a destinação de valores para o custeio de plano de saúde dos rodoviários, operação esta em que grande parte dos valores obtidos era entregue à empresa de mídia contratada para confecção das peças publicitárias.