Plenário rejeita proposta de alteração na forma de cálculo da GAT
A Câmara Municipal de Porto Alegre rejeitou, com 14 votos contrários, 12 votos favoráveis e uma abstenção, projeto de lei do Executivo (PLE) n. 011/19, que alterava a forma de cálculo da Gratificação de Atividade Tributária (GAT). A votação foi realizada em sessão extraordinária na tarde desta quarta-feira (4/12). Na mesma oportunidade, Mensagem Retificativa ao projeto foi rejeitada em virtude do empate de 14 fotos a favor e 14 votos contrários. Antes destas votações, a emenda n. 1 também havia sido foi rejeitada com 12 votos sim e 17 votos não.
Na apresentação da proposta, o prefeito Nelson Marchezan Júnior alegara que a alteração sugerida visava garantir o atendimento do limite constitucional do teto remuneratório do serviço público - que, na esfera municipal, é o subsídio do prefeito. "Para tanto, a alteração constante no artigo 1º do presente Projeto de Lei pretende desvincular a percepção da gratificação do aumento da receita tributária que, muitas vezes, é automática, como no caso dos créditos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)", explicou Marchezan.
O projeto propunha que, aos servidores que atingissem a pontuação máxima, seria garantido o valor equivalente a um vencimento básico da Referência A do respectivo cargo – auditor-fiscal da Receita Municipal e exator da Receita Municipal. Aos servidores que atingissem pontuações inferiores, o cálculo seria realizado de forma proporcional. Outra mudança proposta, conforme argumentou o prefeito, "se dá no intuito de manter atrativa a ocupação de postos de confiança". Deste modo, seriam alterados os multiplicadores para os servidores em exercício de Função Gratificada.