Sessão Plenária

Plenário rejeita proposta de alteração na forma de cálculo da GAT

Reunião conjunta das comissões para votação de projetos e retomada do projeto do Orçamento 2020.
Votação da proposta foi realizada na tarde desta quarta-feira (Foto: Leonardo Cardoso/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre rejeitou, com 14 votos contrários, 12 votos favoráveis e uma abstenção, projeto de lei do Executivo (PLE) n. 011/19, que alterava a forma de cálculo da Gratificação de Atividade Tributária (GAT). A votação foi realizada em sessão extraordinária na tarde desta quarta-feira (4/12). Na mesma oportunidade, Mensagem Retificativa ao projeto foi rejeitada em virtude do empate de 14 fotos a favor e 14 votos contrários. Antes destas votações, a emenda n. 1 também havia sido foi rejeitada com 12 votos sim e 17 votos não.

Na apresentação da proposta, o prefeito Nelson Marchezan Júnior alegara que a alteração sugerida visava garantir o atendimento do limite constitucional do teto remuneratório do serviço público - que, na esfera municipal, é o subsídio do prefeito. "Para tanto, a alteração constante no artigo 1º do presente Projeto de Lei pretende desvincular a percepção da gratificação do aumento da receita tributária que, muitas vezes, é automática, como no caso dos créditos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)", explicou Marchezan.

O projeto propunha que, aos servidores que atingissem a pontuação máxima, seria garantido o valor equivalente a um vencimento básico da Referência A do respectivo cargo – auditor-fiscal da Receita Municipal e exator da Receita Municipal. Aos servidores que atingissem pontuações inferiores, o cálculo seria realizado de forma proporcional. Outra mudança proposta, conforme argumentou o prefeito, "se dá no intuito de manter atrativa a ocupação de postos de confiança". Deste modo, seriam alterados os multiplicadores para os servidores em exercício de Função Gratificada.

 

Texto

Bruna Schlisting Machado (estagiária de Jornalismo)
Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Edição

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)