MANDATO

Porto Alegre adota novo modelo de pagamento de dívidas por permuta

Lei batizada de Quitação Legal, de autoria do vereador Ramiro Rosário, permite pagar dívidas com o Município com bens, serviços e obras

  • Ato de sanção da lei do Programa Quitação Legal, de autoria do vereador Ramiro Rosário.
    Prefeito Sebastião Melo e vereador Ramiro Rosário na sanção do Programa Quitação Legal. (Foto: Mateus Raugust/PMPA)
  • Ato de sanção da lei do Programa Quitação Legal, de autoria do vereador Ramiro Rosário (na foto com o microfone).
    “Esse projeto vai mudar a vida real das pessoas, das empresas e da cidade no dia a dia”, disse Ramiro. (Foto: Mateus Raugust/PMPA)
Devedores da prefeitura de Porto Alegre agora podem pagar dívidas em impostos (tributárias e não tributárias) mediante entrega de bens, realização de obras e prestação de serviços ao Município. De autoria do vereador Ramiro Rosário (PSDB), a inovação, batizada de Lei de Quitação Legal, foi sancionada pelo prefeito Sebastião Melo nesta quinta-feira, 28, no Paço Municipal. "A partir de agora, dívidas discutidas há anos no Judiciário poderão virar postos de saúde, melhorias em escolas e obras de zeladoria e mobilidade na Capital", explicou Ramiro.

Aprovado por ampla maioria de votos na Câmara Municipal de Porto Alegre, no final do ano passado, o projeto de lei 043/21 gerou a nova lei que autoriza a permuta sem recursos financeiros entre pessoas físicas e jurídicas devedoras com a prefeitura. “A ideia é dar maior celeridade e diminuir a burocracia para regularização fiscal de empresas e pessoas com dificuldades financeiras”, observou Ramiro.

Dos R$ 2,6 bilhões de passivo tributário do Município, R$ 516,5 milhões são de impostos não pagos e R$ 24,2 milhões em taxas. O restante, de R$ 2,1 bilhões, é dívida ativa que está judicializada. Segundo o vereador, o Poder Público pode transformar boa parte desse valor em obras para a cidade, com o benefício extra de regularizar a situação de quem está endividado. O programa é permanente, disponível o ano todo para quem realmente precisa.

A Lei de Quitação Legal não abre mão de receita. “Ela desburocratiza, simplifica, desonera e diminui os conflitos, possibilitando investimentos diretos na cidade”, destacou o autor da proposta, que tinha previsão legal no Código Tributário Nacional, mas sem regulamentação municipal. “Esse projeto pode não gerar manchetes na imprensa, mas vai mudar a vida real das pessoas, das empresas e da cidade no dia a dia”, disse.
Ato de sanção da lei do Programa Quitação Legal, de autoria do vereador Ramiro Rosário.
Ato de sanção da lei do Programa Quitação Legal, de autoria do vereador Ramiro Rosário. (Foto: Mateus Raugust/PMPA)

Repercussão
O prefeito Melo parabenizou Ramiro por apostar em métodos inovadores, criativos e não pecuniários, ainda mais em tempos de crise econômica resultado da pandemia do coronavírus. Todas as trocas de dívidas por obras, bens ou serviços serão avaliadas pela Câmara de Transação Municipal, que poderá aceitar, negar ou propor modificações à proposta de transação e dação em pagamento que melhor atenda ao interesse público. “Estamos trabalhando dia e noite para simplificar e focar nossas ações cada vez mais na vida real. E é isso o que esta nova lei nos traz como modelo, o de reduzir a burocracia para regularização fiscal dos cidadãos ao mesmo tempo em que reverte em serviços para a cidade”, disse Melo.

O presidente da Câmara Municipal, Idenir Cecchim (MDB), participou do evento e destacou a importância da criação de leis e medidas que contribuam na diminuição de burocracias na busca por transformar as receitas em ações voltadas diretamente à população. "Através desta e de diversas outras ações que temos visto surgir da parceria entre o legislativo e o executivo, poderemos ampliar as melhorias que a cidade vem recebendo. Fazer de Porto Alegre uma cidade melhor é uma tarefa a ser feito à muitas mãos", falou.

Edital
A quitação por meio da permuta de bens, obras ou serviços poderá ser feita de duas formas. Uma delas, por iniciativa do devedor, que pode procurar a prefeitura e propor a quitação mediante prestação de serviço ou entrega de um bem. Neste caso, a prefeitura dirá se precisa ou não daquele serviço. A outra possibilidade é a prefeitura lançar editais dizendo que precisa de uma determinada obra ou serviço e abrir a possibilidade de os devedores se inscreverem.

É justamente essa segunda opção que a prefeitura pleneja fazer logo ems eguida. O Executivo deverá lançar um edital com todas as regras para que os interessados possam fazer a adesão ao programa. As propostas serão avaliadas e, se for de interesse público, será formalizado um contrato, que será fiscalizado de acordo com as regras do Pacote Contra a Corrupção de Porto Alegre. O contexto do devedor e da dívida será considerado para firmar o acordo. Devedores contumazes não poderão participar do programa.

Inspiração
Ramiro lembrou que, em 2017, Blumenau regulamentou os institutos da transação e dação em pagamento, por meio da Lei nº 8.532/17. Em 2019, o governo federal editou a MP 899/2019, que foi convertida na lei federal nº 13.988/2020, batizada de “Contribuinte Legal”. Em 2020, São Paulo também editou a lei nº 17.324/2020, possibilitando a transação tributária no sistema de negociação administrativa. “São experiências positivas que nos inspiraram a seguir o mesmo caminho em Porto Alegre”, concluiu.

VEJA O RESUMO DA LEI DE QUITAÇÃO LEGAL

É um programa inovador.

• Ele é permanente, disponível o ano todo para quem realmente precisa.

• As empresas e as pessoas comuns em dificuldades financeiras podem usar suas competências para se regularizar e voltar a gerar emprego, renda e ter dignidade.

• A prefeitura deixa de gastar recursos humanos e financeiros para cobrar dívidas em processos judiciais intermináveis.

• O cidadão recebe serviços e obras públicas de forma mais rápida e com menos burocracia.

• Não abre mão de receita, e todos saem ganhando.


Ele é simples.

• Pode ser por iniciativa individual ou por adesão a um edital lançado pela prefeitura.

• A prefeitura recebe a proposta e avalia se é de interesse público.

• Ela pode aceitar, negar ou propor adequações à proposta.

• O acordo vira um contrato e é fiscalizado com as regras do Pacote Contra a Corrupção de Porto Alegre.

• Há transparência nos valores praticados e respeito aos contratos firmados pela prefeitura.


Ele é seguro.

• Quando forem cumpridas suas cláusulas, a dívida é extinta.

• Se não forem cumpridas, a dívida volta a ser cobrada.

• É possível fazer novos acordos de 5 em 5 anos.

• Devedores contumazes não podem participar.

• Não pode ser réu ou ter sido condenado por crime tributário.

• O contexto do devedor e da dívida é considerado para firmar o acordo.

Texto

Orestes de Andrade Jr. (reg. prof. 10.241)