Projeto

Porto Alegre poderá ter Fundo de Inovação Tecnológica

Movimentação de plenário.
Proposta deverá ser avaliada em Regime de Urgência pelos vereadores (Foto Arquivo CMPA) (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Tramita em Regime de Urgência na Câmara Municipal de Porto Alegre Projeto de Lei do Executivo que cria o Fundo Municipal de Inovação e Tecnologia (FIT/POA). Conforme a proposta, o objetivo é estimular e apoiar iniciativas para geração de um ambiente propício para o desenvolvimento de soluções inovadoras para desafios e problemas da cidade, por meio do fomento à criação e desenvolvimento de startups; da atração de empresas inovadoras nacionais e internacionais; da modernização da administração pública; da formação, retenção e atração de talentos e empreendimentos vocacionados à nova economia; da dinamização do ambiente de negócios; e do desenvolvimento e teste de novas tecnologias e plataformas tecnológicas portadoras de futuro, e de outras ações congêneres que visem à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e visitantes de Porto Alegre.

Conforme o prefeito, ao justificar o projeto, “Porto Alegre já é uma referência nacional na área de inovação, pois abriga um rico e diverso ecossistema que inclui universidades de ponta, ambientes de inovação de classe mundial e uma abundância de talentos e conhecimento”. Mas entende o gestor que existe margem para “acelerar o desenvolvimento dessa vocação e ampliar o impacto desse ecossistema pela implementação de políticas públicas de indução, que ajudem a tornar Porto Alegre uma das cidades mais inovadoras do mundo”.

De acordo com a matéria, o FIT/POA será vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE) e terá autonomia administrativa e financeira, com escrituração contábil própria, em conformidade com a legislação pertinente, que tem por objetivo efetivar o apoio financeiro, reembolsável ou não, a programas e projetos inovadores de interesse da municipalidade.

A receita do FIT/POA poderá ser composta, entre outras fontes previstas na Lei, a partir de transferências de recursos oriundos da União, dos Estados ou dos Municípios; de recursos financeiros resultantes de convênios, parcerias, acordos ou instrumentos congêneres, firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; recursos devolutos ou multas decorrentes de projetos beneficiados pela lei complementar da sua origem, que não tenham sido iniciados, tenham sido interrompidos, ou apresentem saldo a devolver; rendimentos provenientes de aplicações financeiras e de alienações de participação societária; doações, auxílios, rendas e subvenções, de pessoas físicas e de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, e de organizações e fundações nacionais e estrangeiras.

Segundo o prefeito, o FIT/POA , deverá impactar positivamente na gestão da cidade e na melhoria na qualidade de vida dos seus cidadãos. A estratégia, de acordo com a proposta será a de promover investimentos que gerem impactos reais (incremento de renda, geração de empregos, surgimento de novas empresas, soluções inteligentes, etc), contribuindo para o incremento da relevância e atração de Porto Alegre, em linha com o que se observa em outras cidades e regiões do mundo que já estão sendo reconhecidamente conhecidas como inovadoras.

Para gerir o Fundo será criado um comitê gestor composto por 13 integrantes, sendo sete representantes do poder público municipal, três representantes do Setor Econômico do Município de Porto Alegre, escolhidos pelo Prefeito, e outros três representantes das universidades localizadas na capital. As nomeações, assim como a indicação da coordenação, será do prefeito. Caberá ao comitê, elaborar o Plano Anual de Aplicação dos recursos do Fundo e publicar o respectivo relatório anual de atividades, assim como fixar, em regulamento e/ou edital, os critérios e condições de acesso aos recursos do Fundo. As deliberações e decisões serão tomadas por maioria de dois terços de seus integrantes. Caso necessário o coordenador terá voto de qualidade.

 

 

Texto

Milton Gerson (reg. Prof. 6539)

Edição

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)