Projeto

Porto Alegre quer instituir Política de Logística Reversa para resíduos de embalagens

Vista do Centro Histórico de Porto Alegre a partir da Ilha da Pintada. Cais do Porto. IPTU.
Proposta obriga fabricantes e distribuidores de embalagens a também darem seu destino final (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

O plenário da Câmara Municipal de Porto alegre deu início a discussão do Projeto de Lei do Executivo nº 011/21 que institui a Política Municipal de Logística Reversa dos Resíduos Originários de Embalagens (PLRE) de papel, plásticas, metálicas, de vidro e de multicamadas e similares. Pela proposta da prefeitura, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que produzam, importem comercializem ou, de qualquer forma, disponibilizem produtos embalados na capital gaúcha deverão dar destino adequado aos resíduos. Os consumidores também estão incluídos no escopo da lei.

Conforme o texto, entende-se por destinação final ambientalmente adequada a reutilização, a reciclagem, a recuperação e o aproveitamento energético e outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), entre elas a disposição final, observando as normas operacionais de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e a segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.

Entre as embalagens a que se refere o projeto de lei, estão todas as que não se classifiquem como perigosas, que servem para armazenamento, inclusive as primárias, secundárias e terciárias, compostas por papel, papelão, plástico, metais, vidro, cartonada longa-vida, multicamadas e outas similares. A proposta diz ainda que os resíduos deverão ser descartados em unidades licenciadas ou autorizadas, mantida diretamente pelo responsável pela logística reversa, para receber, armazenar, triar, preparar e processar os resíduos originários de embalagens.

Campanhas

Entre as diretrizes da PLRE está a responsabilidade compartilhada do poder público, consumidores, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes pela logística reversa dos resíduos originários de embalagens, o que poderá ser feito de forma individual ou coletiva, mediante parcerias, convênios ou contratos com entidades públicas ou privadas, como em consórcios, associações e entidades gestoras. Desta forma, prevê-se a redução da quantidade de resíduos reutilizáveis ou recicláveis enviados aos lixões e aterros sanitários. Isso reduzirá, conforme o projeto, os impactos ambientais no solo e na água por destinação e disposição incorretas de resíduos.  

Campanhas de conscientização ambiental deverão ser promovidas e incentivadas pelos fabricantes, importadores e comerciantes. Já os consumidores serão responsáveis pela devolução dos resíduos pós-consumo de forma direta ou a terceiros contratados, ou associados, aos comerciantes e distribuidores de onde os produtos foram adquiridos.

As empresas serão cadastradas no Sistema de Gestão de Resíduos (SGR), onde serão armazenados os dados quantitativos para fins de monitoramento das metas mínimas de destinação final ambientalmente adequada, que deverá ser de 22% no prazo máximo de dois anos; 40% em cinco anos; 55% em até oito anos; 70% em até 10 anos; 80% em 15 anos e 90% em até 20 anos. A comprovação das metas será aferida por meio das informações inseridas no SGR até o dia 31 de março do ano seguinte.

Interdição

O descumprimento da legislação, caso aprovada, incidirá penalidades que irão variar de acordo com a gravidade da infração - leve, média, grave e gravíssima - e vão, de 120 a 1.200 mil Unidades Financeiras Municipais (UFMs). Em caso de reincidência a multa será em dobro e na persistência da infração poderá ser aplicada multa diária, de 1% da multa aplicada, até a sua cessação ou regularização da situação. Ainda dispõe a lei de poder para a interdição de estabelecimento e atividade do infrator.

Segundo a justificativa do Executivo anexada ao projeto, estimativas apontam que 70%, em massa dos resíduos recicláveis secos gerados no município são constituídos por embalagens pós-consumo, sendo, neste caso, a coleta, remoção beneficiamento e reciclagem destes do setor empresarial, que, atualmente não assume nenhum custo da logística reversa em Porto Alegre.

Texto

Milton Gerson (reg. prof. 6539)

Edição

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)