Plenário

Porto Alegre terá Fundo de Inovação e Tecnologia

Plenário da Câmara Municipal aprovou proposta do Executivo na tarde desta quarta-feira

Prédios desocupados e em obras em Porto Alegre. Casa Azul. Centro Histórico. Avenida Riachuelo. SFCMPA
Proposta visa atrair empresas de tecnologia para a capital (Foto: Tonico Alvares/CMPA)

O plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre, por maioria, aprovou nesta quarta-feira (11/3)  projeto de Lei do Executivo que cria o Fundo Municipal de Inovação e Tecnologia (FIT/POA). Conforme a proposta, entre os objetivos deste Fundo estão estimular e apoiar iniciativas para geração de um ambiente propício para o desenvolvimento de soluções inovadoras para desafios e problemas da cidade, por meio do fomento à criação e desenvolvimento de startups. O texto recebeu 25 votos favoráveis, cinco contrários e teve uma abstenção.

A criação do FIT/POA também terá como propósito atrair empresas inovadoras nacionais e internacionais; propor a modernização da administração pública; formar, reter e atrair de talentos e empreendimentos vocacionados à nova economia; e buscar a dinamização do ambiente de negócios. Completam seus objetivos a busca do desenvolvimento e teste de novas tecnologias e plataformas tecnológicas portadoras de futuro, e de outras ações congêneres que visem à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e visitantes de Porto Alegre.

De acordo com o projeto de lei aprovado nesta tarde, o FIT/POA será vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE) e terá autonomia administrativa e financeira, com escrituração contábil própria, em conformidade com a legislação pertinente, que tem por objetivo efetivar o apoio financeiro, reembolsável ou não, a programas e projetos inovadores de interesse da municipalidade.

Receitas

O texto do Executivo determina que a receita do FIT/POA poderá ser composta, entre outras fontes, a partir de transferências de recursos oriundos da União, dos Estados ou dos Municípios; de recursos financeiros resultantes de convênios, parcerias, acordos ou instrumentos congêneres, firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; ou por recursos devolutos ou multas decorrentes de projetos beneficiados pela lei complementar da sua origem, que não tenham sido iniciados, tenham sido interrompidos, ou apresentem saldo a devolver.

Também poderão ser receitas do Fundo rendimentos provenientes de aplicações financeiras e de alienações de participação societária; doações, auxílios, rendas e subvenções, de pessoas físicas e de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, e de organizações e fundações nacionais e estrangeiras.

Destinos

Ainda de acordo com o projeto, o FIT/POA poderá destinar valores de até 1% dos recursos totais de origem pública municipal para cada uma das startups selecionadas no programas de aceleração, podendo ser complementadas por outros meios de co-investimento. O Fundo poderá destinar também recursos no limite de 40% do valor total do projeto selecionado, para as startups selecionadas no mesmo programa de aceleração.

A proposta estabelece igualmente que a destinação ficará limitada a até 10 diferentes startups, por exercício financeiro, a receber, do FIT/POA, de forma simultânea, o valor máximo permitido individualmente. O Fundo poderá participar no limite de até 35% do volume total de seus recursos, previstos no respectivo exercício financeiro, em outros fundos relacionados com inovação e tecnologia. Ainda está previsto no texto a participação de 40% do volume total de recursos do Fundo que vier participar e que a participação em outros fundos deverá ser aprovada à unanimidade pelo Comitê Gestor.

Comitê

Para gerir o Fundo, o projeto de lei estabelece que será criado um comitê gestor composto por 13 integrantes, sendo sete representantes do poder público municipal, três representantes do Setor Econômico do Município de Porto Alegre, escolhidos pelo prefeito, e outros três representantes das universidades localizadas na capital. As nomeações, assim como a indicação da coordenação, serão do prefeito.

Caberá ao comitê, elaborar o Plano Anual de Aplicação dos recursos do Fundo e publicar o respectivo relatório anual de atividades, assim como fixar, em regulamento e/ou edital, os critérios e condições de acesso aos recursos do Fundo. As deliberações e decisões serão tomadas por maioria de dois terços de seus integrantes. Caso necessário o coordenador terá voto de qualidade.

Emendas

Na votação feita pelo plenário, além do projeto principal, foram aprovadas a Mensagem Retificativa, a Subemenda 1 à Mensagem Retificativa, e as emendas n°s 5, 6 e 9. Na mesma votação, foram rejeitadas a subemenda 2 à Mensagem Retificativa, as emendas n°s 2, 4, 7  e 8, e a subemenda 1 à emenda n° 5.

Texto

Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Regina Andrade (reg. prof. 8.423)

Edição

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)