Impeachment

Prazo para prefeito entregar defesa prévia termina sexta-feira

Comparecimento do prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Jr. Na foto: prefeito Nelson Marcheza Jr.
Comparecimento do prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Jr. Na foto: prefeito Nelson Marcheza Jr. (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

Encerra-se nesta sexta-feira (21/8) o prazo para o prefeito Nelson Marchezan Jr. entregar sua defesa prévia por escrito no processo de impeachment movido contra ele na Câmara Municipal de Porto Alegre. O rito do processo segue regras definidas no decreto-lei federal 201/1967. Além da defesa prévia, Marchezan tem o mesmo prazo para indicar as provas que pretender produzir e arrolar testemunhas, até o máximo de dez. Pelo decreto, o processo deverá estar concluído dentro de 90 dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. 

Decorrido o prazo inicial de dez dias para defesa, a comissão processante - integrada pelos vereadores Hamilton Sossmeier (PTB, presidente), Alvoni Medina (Republicanos, relator) e Ramiro Rosário (PSDB) - emitirá parecer, dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a comissão opinar pelo prosseguimento e o Plenário aprovar, o presidente designará imediatamente o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e, após, a comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. 

Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral.

Após concluída a defesa, serão feitas votações nominais para cada uma das infrações apresentadas na denúncia. Será afastado definitivamente do cargo o denunciado que for declarado culpado pelo voto de pelo menos dois terços (24) dos membros da Câmara, incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia. 

Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que informe a votação nominal sobre cada infração e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de prefeito. Se houver absolvição, o presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.

Denúncia

O uso de recursos do Fundo Municipal de Saúde para pagamento de gastos com publicidade é a base para as denúncias encaminhadas a Câmara Municipal. Nair Berenice da Silva, Andrea Glashester Pires Weber, Carlos Frederico Brandt e Fernanda da Cunha Barth assinam a solicitação de instauração de Comissão Processante, e sugerem que dados disponíveis no Portal Transparência do Executivo mostram ter o prefeito autorizado a aplicação de R$ 2.414.465,14 deste fundo em despesas de divulgação publicitária. 

Além da verba citada acima, Silva, Weber, Brandt e Barth afirmam igualmente no documento que Marchezan Júnior autorizou a retirada total de  R$ 3.122.799,40 deste fundo para o pagamento de material publicitário e que os valores foram utilizados não apenas com órgãos de imprensa da capital, mas também "além dos limites do Município de Porto Alegre", fato este que sugerem seja averiguado pela Comissão Processante.

Conforme os signatários "atos de gestão são uma questão de escolha da administração que ocupa o Paço Municipal". Porém, eles afirmam que nada pode justificar, ante o Estado de Calamidade causado pela pandemia do coronavírus-19, "o desvio de finalidade de verba pública direcionada por lei exclusivamente à saúde que, na atualidade, deixou de ser aproveitada para a compra de materiais permanentes como ventiladores pulmonares, ou até mesmo leitos junto à rede hospitalar privada, para ser utilizado com publicidade".

Texto

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)