Plenário

Prazo para realização de audiências passa a ser de 21 dias

Audiência Pública para debater sobre os editais acerca da Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação.
Prazo para audiências públicas diminui de 30 para 21 dias (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na tarde desta quarta-feira (4/8), o Projeto de Lei 005/21, de autoria do Executivo Municipal, que altera o prazo para a realização de audiências públicas no Município. O projeto aprovado determina que as audiências públicas, de iniciativa do Poder Executivo ou Legislativo, passarão a ter prazo 21 dias para a sua realização (atualmente o prazo é de 30 dias), a contar da data de entrega do requerimento. A publicação do edital deverá ocorrer no Diário Oficial Eletrônico de Porto Alegre e em jornal de grande circulação local com sete dias, no mínimo, de antecedência da realização da audiência. A aprovação do projeto promove modificações na Lei Complementar nº 382, de 24 de julho de 1996, que regulamenta o art. 103, da Lei Orgânica do Município.

A proposição, que recebeu 20 votos favoráveis e dez contrários, também estabelece que a solicitação de audiência deverá ser realizada antes do projeto de lei ingressar na Ordem do Dia da Câmara Municipal. Na justificativa, o Executivo destaca que o projeto visa a “possibilitar dar mais celeridade ao conhecimento público de matérias que ultrapassam as raias do processo administrativo e alcançam a própria coletividade”.

Texto

Bruna Mena Bueno (reg. prof. 15.774)
Priscila Bittencourte (reg. prof. 14806)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Tópicos:audiências públicas