MANDATO

Prefeito sanciona lei de Ramiro sobre as portas giratórias

Sebastião Melo vetou apenas um inciso que não altera a proposta original de retirar a obrigatoriedade de instalação de portas giratórias em agências de relacionamento

Vereador Ramiro Rosário
Ramiro: “Além de colocar a vida real na normal legal, o projeto em questão dá uma sobrevida às agências e as coloca em outro patamar, onde o atendimento personalizado pode ser o diferencial de alguns bancos e extremamente útil aos clientes” (Foto: Leonardo Lopes/CMPA)

Com veto parcial de apenas um inciso, o prefeito Sebastião Melo encaminhou à Câmara Municipal, nesta segunda-feira, 20, a sanção do projeto de lei 477/22, de autoria do vereador Ramiro Rosário. O veto é específico ao inciso I, do parágrafo 4° no artigo 1º da nova redação que atualiza a legislação de 1994. “O veto parcial do prefeito não muda absolutamente nada a nova lei proposta. Ele sanciona e mantém o fundamental do projeto, que é a retirada da obrigatoriedade de instalação de portas giratórias em agências bancárias de relacionamento e em locais de autoatendimento, como os caixas eletrônicos, que não lidam com numerário (dinheiro)”, comemora Ramiro.

Segundo o vereador, o que o prefeito vetou é apenas um inciso que, segundo o Sindicato dos Bancários, poderia dar margem para que as agências bancárias tradicionais pudessem não colocar as portas giratórias, o que nunca foi a intenção da lei aprovada pela Câmara. “Na nossa visão, esse inciso não causaria essa flexibilização. Mas para dar mais segurança jurídica e atender ao espírito da lei, foi retirado esse inciso da lei, sem alterar o conteúdo da lei que aprovamos na Câmara de Vereadores”, observa Ramiro.

“Além de colocar a vida real na normal legal, o projeto em questão dá uma sobrevida às agências e as coloca em outro patamar, onde o atendimento personalizado pode ser o diferencial de alguns bancos e extremamente útil aos clientes”, destaca o vereador. Mesmo nas agências onde não é mais obrigatória a instalação de portas eletrônicas, é preciso ter sistema de monitoramento ininterrupto em regime de 24 horas por sete dias da semana.

O inciso I, vetado pelo prefeito, dizia apenas o seguinte: “A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo não se aplica (...) se houver Plano de Segurança aprovado pela Polícia Federal nos termos da Lei Federal nº 7.102, de 20 de junho de 1983”. Assim, fica mantida a ideia original da lei proposta por Ramiro de manter a obrigatoriedade de portas giratórias em todas as agências bancárias com circulação de dinheiro.

“O projeto tem o mérito de trazer a legislação para a vida real, criando um ambiente de atração de negócios de bancos digitais e novos modelos de atendimento no mercado financeiro. E a nossa preocupação é modernizar resguardando a segurança dos funcionários e dos usuários da rede bancária. Após um amplo debate com a categoria e os vereadores, defini pelo veto parcial como forma de contemplar as duas preocupações”, afirma o prefeito.

Edição

Orestes de Andrade Jr. (reg. prof. 10.241)