MANDATO

Prefeito sanciona Programa Quitação Legal do vereador Ramiro Rosário

Projeto, que vai virar lei nesta quinta, autoriza pagamento de dívidas tributárias com bens, serviços e obras públicas

Ramiro Rosário na Rua da Praia em Porto Alegre
“O objetivo é regularizar os devedores e aumentar os investimentos na cidade”, destaca Ramiro.

O prefeito Sebastião Melo sanciona, nesta quinta-feira, 28, às 14h, no Paço Municipal, o projeto de lei 043/21, de autoria do vereador Ramiro Rosário (PSDB), que autoriza o pagamento de dívidas de impostos com a Prefeitura por meio de bens, obras e serviços. Batizado de Quitação Legal, o projeto foi aprovado, no dia 8 de dezembro de 2021, com 26 votos favoráveis, seis contrários e uma abstenção. “O objetivo é regularizar os devedores e aumentar os investimentos na cidade”, destaca Ramiro.

A ideia é dar maior celeridade e diminuir a burocracia para regularização fiscal de pessoas físicas e jurídicas com dificuldades financeiras. “O Poder Público acumula um passivo tributário de aproximadamente R$ 2,5 bilhões. Agora, com a entrada em vigor desta lei, será possível transformar parte desse montante em obras para a cidade, com o benefício extra de regularizar a situação de quem está endividado”, explica o vereador.

A nova lei é inspirada em outras iniciativas Brasil afora. Em 2017, Blumenau regulamentou os institutos da transação e dação em pagamento, por meio da Lei nº 8.532/17. Em 2019, o governo federal editou a MP 899/2019, que foi convertida na lei federal nº 13.988/2020, batizada de “Contribuinte Legal”. Em 2020, São Paulo também editou a lei nº 17.324/2020, possibilitando a transação tributária no sistema de negociação administrativa.

Texto

Orestes de Andrade Jr. (reg. prof. 10.241)