MANDATO

Prefeitura adota novos procedimentos para licitações após a vigência do Pacote Contra Corrupção

Houve necessidade de readequação de 90% das licitações do município de Porto Alegre para se adequar às regras da Lei proposta pelo vereador Ramiro Rosário

O prefeito Sebastião Melo sancionou, nesta quinta-feira, 6, a Lei Municipal Contra a Corrupção, de autoria do vereador Ramiro Rosário. Foto: Alex Rocha/PMPA
Ramiro Rosário: “É importante ver que criamos uma lei que está sendo útil na vida real da cidade” (Foto: Alex Rocha)

O Pacote Contra a Corrupção, de autoria do vereador Ramiro Rosário (PSDB), que virou a Lei 12.827, de 6 de maio de 2021, modificou cerca de 90% das licitações do município de Porto Alegre. A informação é do prefeito Sebastião Melo, em resposta a um pedido oficial do vereador sobre a aplicação da lei. “Houve alterações no modelo de Pregão Eletrônico a partir da sanção da lei”, disse o prefeito. “É importante ver que criamos uma lei que está sendo útil na vida real da cidade”, comemorou Ramiro.

Os editais também passaram a prever o Programa de Integridade (compliance) para fornecedores, como determina a lei, nos contratos acima de R$ 5 milhões. Como contrapartida, passou-se a exigir metade do valor do seguro garantia (2,5% sobre o valor contratual). Quem não comprova a implementação do Programa de Integridade durante a licitação tem de contratar seguro-garantia de 5% e apresentar plano de implementação em até 12 meses.

“Porto Alegre deu exemplo aos demais municípios gaúchos. Cada vez mais, é necessário investir em ferramentas preventivas de combate à corrupção”, observou Ramiro. 

O prefeito ainda revelou que a Controladoria-Geral do Município (CGM) vem tomando ações internas a fim de garantir o cumprimento da Lei 12.827. Nesse sentido, foi emitido Nota de Controle Interno (NCI) nº 08/2021 à Diretoria de Licitações/SMAP a fim de realizar medidas corretivas no intuito de cumprir a legislação municipal na sua íntegra.

A Controladoria Geral do Município, em auditoria interna, encontrou inconsistências –especialmente em relação ao não atendimento da obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade – em alguns contratos firmados após a entrada em vigor da Lei, e exigiu que fossem providenciados aditivos contratuais para regularizá-los.

Além disso, a CGM vem trabalhando na regulamentação da Lei para definir mais detalhadamente os critérios para exigir a comprovação do Programa de Integridade. O prazo de 180 dias para concluir a normativa encerra em novembro deste ano. 

Texto

Orestes de Andrade Jr. (reg. prof. 10.241)