Plenário

Prefeitura quer regime de plantão de 12hx36h para Defesa Civil, DMLU e FASC

Homenagem ao dia municipal da Defesa Civil. Orador: Coronel Paulo Ricardo Chies, coordenador geral da Defesa Civil.
Funcionários da Defesa Civil podem ter regime de trabalho por plantão (Foto: Luiza Dorneles/CMPA)

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei complementar do Poder Executivo que altera disposições da Lei Complementar Municipal n° 341 para autorizar a realização do regime de plantão, de 12 horas consecutivas de trabalho por 36 horas consecutivas de descanso (12hx36h), pelo efetivo do Órgão de Proteção e Defesa Civil, pelo DMLU e pela FASC.

 

De acordo com a justificativa do projeto, os servidores lotados em determinados setores destes locais citados desempenham funções de trabalho ininterrupto, de modo que necessitam de regular escala de trabalho estabelecida na legislação municipal.

Texto

Grazielle Araujo (reg.prof. 12855)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)