Prefeitura terá encarregado de proteção de dados pessoais
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (14/6) projeto de lei complementar que cria, na prefeitura de Porto Alegre, o cargo em comissão de encarregado de proteção de dados pessoais. A proposta teve iniciativa do Executivo.
O projeto estabelece que a coordenação das atividades para garantir a conformidade da administração pública municipal à legislação de proteção dos dados pessoais será de responsabilidade do encarregado de proteção de dados pessoais, nomeado pelo prefeito.
O encarregado deverá possuir graduação em nível superior, e terá como atribuições, entre outras, interagir e cooperar com a Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), orientar a implementação de uma cultura de privacidade, segurança e proteção de dados pessoais, e supervisionar as ações relativas aos eventuais incidentes de vazamento de dados pessoais no município.
O texto também inclui, na lei complementar n.º 810/2017 – que dispõe sobre a administração pública municipal e suas secretarias –, como competência da Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC), desenvolver atividades voltadas à conformidade da administração pública municipal com a legislação de proteção de dados pessoais e fomentar a política de proteção de dados pessoais no âmbito do município.
Na justificativa, o Executivo destaca que a criação do cargo é necessária para atender às exigências da lei federal n.° 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
“Até o presente momento, o cargo encarregado de proteção de dados pessoais não existe na prefeitura de Porto Alegre. A presente proposta de lei complementar visa dar fim a essa lacuna, propondo uma adequação a um modelo de estrutura já consagrado na administração federal e estadual”, afirma o Executivo.