Presidência

Presidente promulga lei do Selo Municipal sem Glúten

Promulgação da Lei que institui o Selo Municipal Sem Glúten. Na foto, o Presidente da Câmara Reginaldo Pujol e o vereador Cassio Trogildo.
Pujol e Trogildo na assinatura da promulgação nesta quinta-feira (Foto: Martha Izabel/CMPA)

O presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, vereador Reginaldo Pujol (DEM), recebeu hoje no final da manhã (22/10) no Salão Dilamar Machado, o vereador Cassio Trogildo (PTB) para assinatura de promulgação da lei proposta por ele. A lei 12.740/20 institui o Selo Municipal Sem Glúten no Município de Porto Alegre, que será conferido àqueles produtores e aos estabelecimentos que fabriquem ou comercializem os produtos que não possuam glúten em sua composição.

Embora Trogildo seja diagnosticado como celíaco assintomático, afirma que não propôs a lei em causa própria e sim a pedido dos representantes gaúchos da Associação de Celíacos do Brasil (ACELBRA). Ele agradeceu a atenção do presidente da CMPA e observou a importância da lei: ”O único tratamento para quem tem a intolerância ao glúten ou alergias provenientes é uma dieta livre de glúten. Temos que qualificar esse mercado e incrementar o setor empresarial também para esse novo nicho.”

Pujol disse que a promulgação da lei é uma homenagem ao trabalho efetivo da Câmara Municipal em ano eleitoral e tempos de pandemia que já realizou cerca de 100 reuniões de comissões e sessões plenárias virtuais: “Esse projeto é um dos tantos que volta à CMPA por veto do prefeito municipal. Faço questão de promulgar essa lei que foi aprovada duas vezes por unanimidade nesta casa.”

O Executivo municipal é que vai credenciar aqueles estabelecimentos e empreendedores que se habilitarem por adesão e não por obrigatoriedade.

Texto

Mariana Bertolucci, reg. prof. 8479

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)