Institucional

Previmpa: Cancelada audiência pública por videoconferência

Fachada da Câmara Municipal. Palácio Aloísio Filho.
Câmara Municipal da capital realiza atividades on-line em função da pandemia do coronavírus-19 (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Por decisão judicial, está cancelada audiência pública virtual da Câmara Muncipal que discutiria, na noite desta terça-feira (4/8), projeto de lei do Executivo que prevê a suspensão de repasses ao Previmpa. A decisão considera que esta reunião deve ser realizada de modo presencial - quando isto for possível - e não por videoconferência, como estava programada. O Legislativo encaminhou, ainda nesta mesma tarde, pedido de reconsideração da decisão, mas não foi atendido. Pedido liminar de supensão desta atividade, subscrito pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), foi deferido pela 2ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Inicialmente marcada para ser realizada de modo virtual no dia 14 de julho, a audiência, em função de questões técnicas, havia sido transferida para esta terça-feira. A solicitação de sua realização, endereçada à Mesa Diretora da Câmara Municipal no final de junho, também foi encaminhada pelo Simpa. Desde o início de abril, em razão da pandemia causada pelo coronavírus-19, todas as atividades do Legislativo da capital vem sendo realizadas de modo on-line, incluíndo sessões ordinárias, extraordinárias, reuniões de Mesa e de Lideranças, e das comissões permanentes. Esta seria a primeira audiência pública virtual da Câmara Municipal. 

Conforme o presidente do Legislativo, vereador Reginaldo Pujol (DEM), a Câmara acatará a decisão judicial. Segundo ele, uma nova data só será marcada após análise da ação pela Procuradoria e pela Diretoria Legislativa da Casa.

Suspensão

A suspensão dos repasses, segundo a proposta da Prefeitura Municipal, ocorreria de 1º de maio a 31 de dezembro, e seriam repostos em 60 meses a partir de 30 de janeiro de 2021. Conforme o texto em exame, estas parcelas, além de repostas, estariam corrigidas pela meta atuarial vigente acumulada no período. O Executivo argumenta que esta medida é necessária em decorrência da queda de arrecadação de tributos, causada pela pandemia do coronavirus e afirma que o não recolhimento das contribuições não deverá afetará o pagamento dos beneficios previdenciários.

Edição

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)