Processo de Impeachment: Nota à Imprensa
A presidência da Câmara Municipal de Porto Alegre, a cargo do vereador Reginaldo Pujol (DEM), divulgou, na sexta-feira (18/12), a seguinte Nota à Imprensa sobre o Processo de Impeachment do prefeito Nelson Marchezan Júnior que tramita na casa:
Nota à imprensa
A Câmara Municipal de Porto Alegre, a propósito do julgamento, pela 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, de recurso interposto da decisão que suspendeu o processo de impeachment do Prefeito Municipal de Porto Alegre, vem registar:
1. O pedido de impeachment foi apresentado por um grupo de cidadãos porto-alegrenses, contendo denúncias sobre supostas irregularidades cometidas pelo Chefe do Executivo Municipal no uso de verbas publicitárias;
2. De posse da denúncia, foi a mesma submetida, por expressa determinação legal, ao Colegiado do Legislativo, que aceitou o processamento das denúncias;
3. Constituída a Comissão Processante, esta cuidou de desempenhar suas atividades dentro do procedimento legalmente estabelecido, adotando todas as providências para o regular desenvolvimento do processo, tendo concluída a sua função com a apresentação do Relatório Final, tocando à Presidência da Casa, igualmente por obrigação legal, adotar as demais providências legais para a conclusão do processo;
4. No curso do processo, o denunciado interpôs diversas ações judiciais, as quais, com exceção da última, tiveram seus efeitos suspensos por decisões do Tribunal de Justiça do Estado;
5. Tais ações retardaram o andamento do processo, levando ao reconhecimento, pelo mesmo Tribunal, de que apenas o prazo para a conclusão dos trabalhos havia se esgotado. Como bem salientou o Presidente da 22ª Câmara Cível do TJRS, em matéria publicada no site do Tribunal, “ao Poder Judiciário cabe apenas o controle formal da legalidade dos atos de processamento”.
6. Assim, em nenhum momento o Tribunal se manifestou acerca da procedência ou não das denúncias, as quais poderão ter curso perante outros órgãos de controle, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas.
7. Por fim cabe registrar que esta Casa, durante todo o procedimento, obedeceu rigorosamente às disposições legais que regem a matéria, acatou decisões judiciais, e manejou os recursos processuais garantidos a todos que litigam em processos judiciais, e que mesmo discordando da decisão que suspendeu o processo de impeachment, dará acatamento à mesma, como órgão que ao longo da sua história primou pelo respeito à ordem jurídica.