Plenário

Programas habitacionais terão lista de selecionados divulgada

  • Conjunto Habitacional
    Conjunto habitacional em Porto Alegre (Foto: Eduardo Beleske/PMPA)
  • Na tribuna vereador José Freitas.
    Vereador José Freitas (Republicanos) é o proponente (Foto: Jeannifer Machado/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou nesta quarta-feira (14/7), por unanimidade, o projeto de autoria do vereador José Freitas (Republicanos) que estabelece a divulgação pública e anual de lista dos candidatos inscritos, selecionados e suplentes a beneficiários de programas habitacionais de financiamento público, bem como dos candidatos desistentes. Segundo a proposta, o objetivo é garantir ao cidadão a publicidade e a informação fidedigna da fila de espera dos inscritos, bem como a ordem dos próximos beneficiados, segundo os critérios de prioridade legais. “O que queremos é transparência no processo. Desse modo, espera-se criar um mecanismo para que as pessoas tenham perspectivas de prazo para serem atendidas com a moradia popular”, explica o parlamentar.

 

De acordo com emenda ao texto, a Lei entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 2023. "Este acordo foi feito com o secretário de Habitação e Regularização Fundiária, André Machado, que já está trabalhando com o tema. Esta emenda surge com dois vieses, o primeiro no sentido de adequar a vigência da lei com a necessidade de organização do Poder Executivo e, em segundo lugar, para estabelecer o dia da divulgação da lista ser fixado no dia 21 de agosto, Dia Nacional da Habitação", completou o autor da proposta.

 

Freitas complementa ainda que “é dever da Administração Pública divulgar as suas ações e os seus serviços, visando à transparência das informações de interesse público, principalmente em atenção à Lei de Acesso a Informação, que garante ao cidadão o direito constitucional ao acesso às informações de caráter público e de seu interesse”.

 

Em caso de desistir de participar ou de ser selecionado como beneficiário de programas habitacionais de financiamento público, o candidato deverá comunicar o fato à secretaria ou ao órgão responsável pelo cadastro, para que se proceda à sua exclusão da lista referida nesta Lei. E as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.

Texto

Grazielle Araujo (reg.prof.12855)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Tópicos:programas habitacionais