Plenário

Projeto adapta lei municipal sobre arma de brinquedo à legislação federal

Sessão ordinária híbrida. Vereador Jessé Sangalli
Jessé Sangalli (Cidadania) (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que revoga normas sobre uso e comercialização de armas de brinquedo no município previstas na lei nº 6.643/1990. Segundo o autor, vereador Jessé Sangalli (Cidadania), a regra é obsoleta porque a lei federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) estabeleceu o regramento sobre o tema.   

Conforme Sangalli, a lei municipal proíbe inclusive a comercialização deste tipo de brinquedo. Pelo novo texto proposto pelo projeto, "ficam proibidos o porte, o uso, a manutenção e a disponibilização dos brinquedos em creches, escolas de educação infantil e de ensino fundamental, públicas ou privadas". 

O vereador explica que a lei federal já determina que são vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo. "Tem-se, portanto, que não pode o município proibir, indiscriminadamente, produto de consumo sendo que não é de sua competência, sobretudo quando já existe norma federal em vigor que esgota a matéria", acrescenta ele.

Texto

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)